Colunistas

Ação Trabalhista pode impactar nas aposentadorias

Tiago Pereira, OAB SP 333.562, Sociedade de Advocacia Trabalhista e Previdenciária, contato@tpadvogado.com.br | 19 3394-0208
Tiago Pereira, OAB SP 333.562, Sociedade de Advocacia Trabalhista e Previdenciária, [email protected] | 19 3394-0208

Todo trabalhador sonha e pensa um dia poder se aposentar e aproveitar a vida. Infelizmente isso é muito difícil no Brasil diante da burocracia para obter qualquer benefício previdenciário, bem como o baixo valor retribuído ao trabalhador por tanto tempo contribuindo para a previdência.

Já não bastasse isso, o segurado tem que ficar atento se o seu benefício está sendo pago considerando tudo aquilo que ele contribuiu ou poderia ter contribuído para o regime de previdência, quando na verdade esse trabalho é do INSS.

Por falta de informação, muitos segurados conseguem o benefício, mas em valores muito inferiores ao que deveriam receber, seja porque o empregador recolheu menos do que era devido ou sequer recolheu qualquer contribuição mesmo fazendo os descontos.

O cálculo das aposentadorias é feito com base nas contribuições incidente sobre o salário contribuição, quer dizer, o valor que será recebido, depende muito sobre qual valor recolhido para a previdência seja pelo empregador, ou pelo próprio segurado.

Aquele que recebe R$ 1.000,00 de salário terá o desconto de 8% sobre o seu salário e esse valor será considerado para pagamento da sua eventual aposentadoria.

Muito comum, o empregado ingressar com uma ação contra seu empregador para reconhecimento de alguma verba que não foi paga durante o contrato de trabalho e a depender da verba que foi deferida, haverá reflexo nas contribuições para o INSS e, por consequência, nos benefícios que esse empregado um dia vier a requerer perante o regime.

Se o segurado ainda não aposentou e tiver alguma ação trabalhista que reconheceu uma verba que tenha natureza salarial, poderá requerer a retificação das contribuições para constar em seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para eventualmente obter uma aposentadoria mais vantajosa.

Vamos supor que um empregado ingressa com ação pedindo adicional de insalubridade contra seu empregador. O seu salário era de R$ 1.000,00 e o adicional de insalubridade que foi reconhecido era de R$ 191,40 mensalmente. Antes da ação, as contribuições previdenciárias incidiram sobre o valor de R$ 1.000,00, ou seja, o valor do salário contribuição era inferior em comparação ao valor que efetivamente deveria contribuir.

Após a ação, o recolhimento previdenciário deverá recair sobre o valor de R$ 1.191,40 (salário + adicional de insalubridade) sendo mais vantajoso para o empregado que terá uma aposentadoria num valor maior ou poderá aposentar com um período menor de contribuição se buscar a aposentadoria especial por trabalhar exposto a ambiente insalubre.

Se esse empregado já aposentou e tiver a ação trabalhista procedente reconhecendo o adicional de insalubridade, poderá requerer uma revisão do seu benefício para que o INSS considere os valores recebidos como salário contribuição, desde que a empresa, na ação trabalhista, faça os recolhimentos sobre o adicional de insalubridade reconhecido na ação trabalhista.

Qualquer outra verba reconhecida na ação trabalhista e que tenha natureza salarial (horas extras, adicional de insalubridade e periculosidade, diferenças salariais de equiparação, hora noturna, etc) mesmo já aposentado, poderá requerer a revisão do benefício para que esses valores sejam considerados no cálculo da sua aposentadoria.

Tiago Pereira, OAB SP 333.562, Sociedade de Advocacia Trabalhista e Previdenciária, [email protected] | 19 3394-0208

Tiago Pereira, OAB SP 333.562, Sociedade de Advocacia Trabalhista e Previdenciária, [email protected] | 19 3394-0208

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo
Abrir bate-papo
Olá
Podemos ajudá-lo?