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ANS suspende venda de 301 planos de saúde no país

Planos foram suspensos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar porque descumpriram norma que determina prazos máximos para atendimento ao beneficiário

A partir da próxima sexta-feira (5), 301 planos de saúde administrados por 38 operadoras ficarão proibidos de serem comercializados em todo o país. A comercialização dos planos ficará suspensa pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) até que as respectivas operadoras se adequem ao que estabelece a Resolução Normativa 259 da ANS, que determina prazos máximos para marcação de consultas, exames e cirurgias. O anúncio foi feito nesta terça-feira (2), em Brasília, pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e o diretor-presidente da ANS, Maurício Ceschin.

Na lista dos planos suspensos , 80 receberão sua primeira suspensão. Os outros 221 já tiveram sua comercialização suspensa na última avaliação realizada em julho.“Quem já é beneficiário destes planos não pode ter o atendimento prejudicado”, destacou o ministro Alexandre Padilha. “O que acontece a partir da suspensão é a proibição de as empresas venderem planos para novos segurados”, explicou o ministro, que reforçou: “a suspensão das vendas de novos planos mexe com algo bem sensível, que é o bolso das empresas, e também com a imagem que elas têm no mercado. Por isso, com ações como essa, acreditamos que as repostas das operados poderão ser mais rápidas e elas se esforçarão para garantir um atendimento de maior qualidade aos usuários”.

O consumidor que pretender contratar um plano de saúde poderá verificar se o mesmo está com a comercialização suspensa pela ANS. Esta informação pode ser obtida pelo site da Agência (www.ans.gov.br). “Nesta terceira avaliação, a Agência recebeu mais de 10 mil reclamações por parte dos usuários dos planos de saúde, o triplo da primeira avaliação. Isso mostra que é fundamental a divulgação deste monitoramento para o consumidor atuar e fazer valer os seus direitos”, observou Maurício Ceschin.

RECLAMAÇÕES – Neste último trimestre – entre 19 de julho e 18 de setembro –, foram feitas, à ANS, 10.144 reclamações por beneficiários de planos de saúde referentes ao não cumprimento dos prazos máximos estabelecidos pela Resolução Normativa 259.

Das 1.006 operadoras médico-hospitalares existentes no país, 241 receberam, pelo menos, uma queixa. Destas, 38 se encaixam na chamada “maior faixa” de reprovação (Nota 4) nos últimos dois períodos de avaliação – de março a junho e de julho a setembro de 2012. Isto significa que estas 38 empresas tiveram indicador de reclamações 75% acima da média estipulada pela Agência.

“Os consumidores estão se tornando mais conscientes e conhecendo mais os seus direitos. Um dos aspectos que nos levou a mudar a forma de sanção sofrida, proibindo a comercialização de novos planos, foi o intuito de dar mais celeridade aos processos de penalização das empresas”, afirmou Maurício Ceschin.

PENALIDADES – As operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos máximos previstos pela RN 259 estão sujeitas a multas de R$ 80 mil, para quem descumprir a resolução, e R$ 100 mil para situações de urgência e emergência.

Em casos de descumprimento reiterado, as empresas podem sofrer medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus planos de saúde e a decretação do regime especial de direção técnica, que prevê até a possibilidade de afastamento dos dirigentes.

“O acompanhamento junto às operadoras de planos de saúde é contínuo e a divulgação dos dados apurados é feita pela ANS a cada três meses”, ressaltou o diretor-presidente da ANS, Maurício Ceschin.

ORIENTAÇÕES– “O consumidor deve estar atento. Após tentar agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora do plano para obter uma alternativa para o atendimento solicitado”, alertou Ceschin. “Neste contato, o consumidor não deve se esquecer de anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita”, completou.

Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá (com o número do protocolo) fazer denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento ao consumidor: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no portal da Agência (www.ans.gov.br) ou, ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras (consultar relação no www.ans.gov.br).

RESTABELECIMENTO – Das 37 operadoras que tiveram planos com comercialização suspensa no último mês de julho, oito já podem voltar a comercializar produtos (em um total de 45 planos restabelecidos). Estas (oito) empresas já conseguiram readequar o acesso dos beneficiários à rede contratada.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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