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ARES-PCJ elabora comparativo de portarias que determinam a potabilidade da água

Em 2004, Ministério da Saúde criou a Portaria 518 para padronizar os parâmetros da água para consumo humano. Em 2011 essa portaria foi alterada; veja o que mudou.

A equipe técnica da ARES-PCJ elaborou um comparativo entre as portarias do Ministério da Saúde 518/2004 e 2914/2011, que estabelecem padrões para a classificação da água e suas utilizações no cotidiano da população. O objetivo é e fazer com que a população tenha conhecimento da qualidade da água distribuída para consumo humano e que todos os serviços de saneamento possam se adequar às exigências da nova portaria.

A Portaria 518 foi criada em 2004 para estabelecer padrões, classificar e estabelecer diretrizes e limites para as substâncias presentes na água. Entre as denominações, a portaria estabelece os padrões que a água deve seguir para que seja considerada água para consumo humano a que pode ser distribuída pelos serviços de água e esgoto à população. Para que possa haver a classificação, a água deve ser submetida a análises de laboratórios que identificam os componentes químicos presentes, o que também é previsto pela portaria.

Em 2011, o Ministério da Saúde emitiu a Portaria 2914/2011. Diversos componentes que não eram analisados anteriormente passaram a ser observados. Por isso, a equipe técnica da ARES-PCJ elaborou e disponibilizou no site da Agência um comparativo entre as duas normas. “Fizemos isso para que a população, os prestadores dos serviços de saneamento e todos os interessados no assunto possam ter conhecimento do que mudou e do que é necessário para que a água seja classificada como própria para consumo humano, por exemplo”, explica o diretor geral da ARES-PCJ, Dalto Favero Brochi.

O diretor técnico da ARES-PCJ, Carlos Gravina, foi quem coordenou o levantamento. Para ele, as alterações foram feitas para atender as demandas e necessidades que tem se apresentado nos últimos anos. “A Portaria 2914 tornou-se mais ampla e rígida. Substâncias antes não analisadas passaram a ser levadas em conta. Até mesmo a periodicidade das análises, em alguns casos, foram alteradas e ficaram com um controle maior”, aponta.

A comparação completa pode ser verificada no site da ARES-PCJ, www.arespcj.com.br, no campo DECRETOS – LEGISLAÇÕES E NORMAS – PORTARIAS .

MAIS CONTROLE

Algumas das substâncias não analisadas na Portaria 518/2004 e que são consideradas na Portaria 2914/2011 são o Níquel e o Urânio. Segundo o professor e especialista em química, Agnaldo de Barros Trevizam, a inclusão desses materiais na análise é de suma importância para a saúde da população. “O Níquel é um metal pesado e está presente na maioria das baterias de celulares, carros, em geral. O Urânio é muito utilizado em técnicas de medicina nuclear, ou mesmo em uma radiografia. O descarte incorreto desses materiais pode ser de extremo risco para a saúde da população caso ele atinja, por exemplo, os corpos d’água”, explica.

Outro ponto que passa a ter maior cuidado é a presença de pesticidas e agrotóxicos, como Terbufós e Glifosato, este último mais conhecido como “mata mato”. “Aqui, vemos um avanço na área agrícola, que utiliza dessas substâncias para obter melhores resultados na produção. Porém, também representam grande risco à população”, afirma Trevizam, ressaltando ainda, que “as alterações na nova portaria foram muito importantes tendo em vista o risco de certas substâncias para a vida. É imprescindível que tenhamos esse controle”.

Para saber o nível dos componentes básicos presentas na água de sua residência, basta observar a fatura de todo mês. Nela, os serviços de água e esgoto disponibilizam os valores das substâncias presentes em cada quantidade da água distribuída.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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