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Artigo – Crianças em motocicletas: Diga não!

Gillys Esquitini Scrocca - Delegado de Polícia, advogado, professor, radialista, colunista e vereador capivariano

Diariamente deparamos com muitas motocicletas e motonetas transitando por todos os cantos, a cada dia cresce mais a frota em nosso país e na cidade em que moramos.
O motivo principal é o custo benefício, isso é inquestionável, trata-se de uma condução barata e econômica, além do mais a deficiência do transporte coletivo é evidente.
Nem há necessidade de entrar no mérito quanto a isso, pois as concessões são duvidosas e jamais atende a demanda da coletividade. É comum pessoas me procurarem e reclamar da falta de horário alternativo quanto às linhas de ônibus principalmente em bairros periféricos.
O trabalhador é muito prejudicado com isso, em contra partida existe a facilidade de se adquirir uma motocicleta, são financiamentos facilitados que cujas parcelas custam “preços de bananas”, conheço várias pessoas que “fazem vaquinha” e pagam as parcelas em parceria, para poder chegar no trabalho e na hora certa.
Porém temos o lado negativo, a imprudência ou negligência na condução desse tipo de veículo tem custado muito caro. Paga-se com a integridade física, com a vida.
Também não é incomum vislumbrarmos crianças sendo transportadas em motocicletas, motonetas e motociclos.
Mães que antes de ir ao trabalho deixam os filhos na escola, pais que levam crianças para passear em fim, não é tão difícil vermos crianças na “garupa” ou até mesmo, pasmem, no tanque de combustível.
Pergunto : Você já viu?
Creio que sim.
Tenho atendido na delegacia e registrado cada vez mais acidentes provocados pelos condutores de motocicletas com sequelas irreversíveis para o “piloto” e para o “garupa”, ou seja, quando não a vítima não é o próprio , é o passageiro. Também noticiamos ou acompanhamos as notícias de um recrudescimento exagerado de acidentes envolvendo motociclistas ou “motoqueiros”, coisas distintas, pois o verdadeiro motociclista é consciente e respeitador das leis de trânsito.
As estatísticas estão aí, e comprovam .
Agora o que dizer sobre àquelas crianças que inocentemente são transportadas nas motocicletas?
A legislação foi melhorada nesse sentido dando guarida a elas, não permitindo que sejam levadas à desgraça.
Vigorava o Artigo 244 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) cujo texto estabelecia infração gravíssima conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor, transportar criança menor de sete anos de idade ou que não tenha condições de cuidar da sua própria segurança. O infrator além da multa de R$ 191,54 (baixíssima), somava sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, com o recolhimento da mesma e perda do direito de dirigir.
Recentemente nossos parlamentares foram felizes, depois de muitas mortes.
Foi modificado o artigo 244 do CTB e atualmente o inciso V estabelece a proibição de transportar criança menor de onze anos de idade ou que não tenha , nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
Assim sendo , crianças em motos “DIGA NÃO”.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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