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Atividades culturais, convenções e eventos sociais, de negócios e culturais poderão acontecer em Capivari com restrições

Com a cidade na fase verde desde a última quinta-feira (15), o Decreto de no. 7.090/2020 especifica e estabelece as normas para o funcionamento

O município de Capivari, que pertence à região de Piracicaba, avançou para a fase verde do Plano SP, de retomada das atividades, na última quinta-feira (15). Por meio do Decreto Municipal de no. 7.090/2020, foram estabelecidas as seguintes especificações para o retorno das atividades culturais, convenções e eventos sociais, de negócios e culturais em Capivari:

I. Período máximo de 12 horas diárias, das 10h às 22h;
II. Ocupação máxima limitada a 60% da capacidade do local;
III. Controle de acesso, hora marcada e assentos e filas marcados, respeitando-se o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;
IV. Venda de ingressos apenas online;
V. Quando realizados eventos com público em pé, deverão existir marcações dispostas a fim de delimitar a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas.

Atenção!

De acordo com o mesmo Decreto, ficam proibidas todas as atividades e eventos de qualquer natureza que gerem aglomeração, tais como festas, baladas, shows música ao vivo, dança, público em pé e outros similares.
Além de seguir as especificações do Decreto Municipal de no. 7.090/2020 disponível no site www.prefeituracapivari.sp.gov.br, publicado no ícone “Diário Oficial”, no dia 15 de Outubro de 2020, devem ser seguidas as normas sanitárias do protocolo setorial específico do Plano SP, disponível em https://www.saopaulo.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/07/protocolo-setorial-cultura-lazer-e-entretenimento-v14.pdf.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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