Direito

‘Black Friday’ é bom e todo mundo gosta, mas, cuidado!

Ao longo do ano, nós, consumidores, observamos diversas promoções no comércio varejista, mas nada que se compare à famosa mega liquidação importada dos Estados Unidos, e que há alguns anos passou a fazer parte também do calendário do comércio brasileiro, conhecida por ‘BLACK FRIDAY‘.

Trata-se, de fato, de uma excelente oportunidade para os consumidores, sobretudo os mais pacientes, de adquirir aquele produto ou serviço tão cobiçado, com descontos realmente convidativos, não acham?
Pois bem, este é o pensamento de muitos, que assim como eu, aguardam ansiosamente essa data para irem às compras.

Contudo, para que a sensação de prazer ao adquirir aquele tão sonhado smartphone, ou aquele tênis daquela determinada marca, não venha a se tornar um pesadelo, há que se tomar algumas precauções na hora da compra, a fim de resguardar direitos básicos do consumidor, dentre os quais elencamos alguns.

1 – Defeito no produto

Procure sempre saber todas as especificações e informações técnicas do produto, estado, se novo ou usado, qualidade, quantidade, dentre outros, constantes do anúncio, bem como a reputação do vendedor, principalmente se a compra for feita pela internet, onde o consumidor, muitas vezes, não tem a real noção das condições do bem a ser adquirido.

Saiba que a lei não veda o comércio de produtos usados e/ou defeituosos, desde que essa informação conste do anúncio, o que pode causar grandes dissabores aos consumidores desavisados e menos cautelosos, que se deixam levar somente pelo preço.

2 – Propaganda enganosa

Se você está decidido a comprar algo na Black Friday, busque acompanhar a oscilação de preço do produto escolhido, semanas ou meses antes da compra (alguns sites já fazem isso, disponibilizando histórico de preço do produto), a fim de não pagar a metade do dobro.

Não raras vezes, algumas lojas mal-intencionadas tentam ludibriar o consumidor fazendo-o acreditar estar havendo um grande desconto sobre o preço a ser pago, quando na verdade, este mesmo produto era comercializado por este mesmo preço pouco tempo antes da Black Friday (maquiagem de preços).

3 – Direito de arrependimento

Caso o consumidor, ao adquirir um produto, se arrependa da compra, ainda que sem qualquer motivo e independentemente de defeito, ele tem o direito de desistir da aquisição no prazo de 07 dias a partir da assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.

Mas, muita atenção, esse direito só é aplicado nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras feitas pela internet, telefone, ou em domicílio, e desde que o produto a ser devolvido não tenha sido utilizado.

Nos casos de compra em loja física, somente será possível haver desistência, caso haja algum defeito no produto não informado no anúncio ou pelos vendedores, ou se a loja, por política própria de troca e devolução assim permitir.

Agora que você já sabe como realizar suas compras de forma segura, agarre esta dica e aproveite o melhor que a Black Friday tem a oferecer.

Felipe Diez Marchioretto

Advogado no escritório Bresciani Advocacia, pós graduando em Direito previdenciário pela Ebradi

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