Rafard

Câmara aprova orçamento de Rafard para 2025 e espera decisão do prefeito

O Projeto de Lei 26/2024, que estabelece o orçamento geral de Rafard para o exercício financeiro de 2025, foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal em segunda votação, na última terça-feira, 12.

O orçamento, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 90.300.300,00, segue agora para sanção do Executivo, juntamente com as 11 emendas aprovadas na sessão anterior. O projeto prevê a distribuição dos recursos entre os Poderes, fundos, órgãos e entidades da administração pública do município.

A proposta destina R$ 78.343.300,00 ao Executivo, R$ 1.957.000,00 ao Legislativo e R$ 10 milhões ao Instituto de Previdência. No entanto, o valor reservado ao Legislativo gerou preocupação entre os vereadores, que argumentam que, conforme a legislação, o orçamento do Legislativo pode ser de até 7% do total municipal, o que corresponderia a R$ 6.321.021,00. Com o valor atual de R$ 1.957.000,00, o percentual destinado é de apenas 2,16%, bem abaixo do previsto em lei.

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O presidente da Câmara, Luis Fernando Zape, expressou insatisfação com a ausência de diálogo por parte do Executivo, alegando que a destinação foi definida sem levar em conta os ofícios enviados pelo Legislativo. Segundo Zape, a primeira proposta do Legislativo era de R$ 2.769.000,00, reduzida posteriormente para uma contraproposta de R$ 2.595.000,00, ambas rejeitadas pelo Executivo. Caso as emendas sejam vetadas, ele alerta que o Legislativo poderá enfrentar dificuldades para manter sua estrutura na próxima legislatura, incluindo a cobertura de salários e contratos.

De acordo com o Artigo 65 da Lei Orgânica de Rafard, o prefeito tem um prazo de 15 dias úteis, contados a partir do recebimento, para sancionar ou vetar total ou parcialmente o projeto e as emendas aprovadas. Se optar pelo veto, a decisão retorna à Câmara, onde os vereadores podem rejeitar o veto por maioria e aprovar a versão final do projeto. Caso o veto seja derrubado, o prefeito tem um prazo de 48 horas para promulgar a lei, sob pena de a responsabilidade de promulgação recair sobre o presidente da Câmara ou, em caso de omissão, sobre o vice-presidente.

Com a aprovação na Câmara, cabe agora ao prefeito decidir se sanciona ou veta as emendas propostas pela Comissão de Finanças e Orçamento, o que determinará a versão final do orçamento para o próximo ano.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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