Capivari

Câmara de Capivari aprova projeto de lei que institui o Fundo Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência

Outro projeto aprovado permite que sejam cobrados valores dos clubes amadores que utilizem espaços públicos em disputas esportivas

A Câmara Municipal de Capivari aprovou por unanimidade dois projetos de lei de autoria do Poder Executivo. A votação ocorreu na noite de quarta-feira, 08, durante a 28ª sessão ordinária. O projeto de lei nº 117/2021 institui o Fundo Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Capivari.

Mesa Diretora durante a 28ª Sessão Ordinária. Foto: Câmara de Capivari

Segundo o projeto, o Fundo será gerido e administrado pelo Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência e vinculado à Secretaria Municipal de Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida. O objetivo é aplicar recursos em projetos e ações voltados a esse público.

Com a criação do Fundo, o município fica apto a receber recursos dos Governos Estadual e Federal, entre outras fontes.

Vereadores durante a 28ª Sessão Ordinária. Foto: Divulgação/Câmara de Capivari

O outro projeto de lei aprovado (nº 118/2021) revoga a Lei Municipal nº 3.209/2006, que proibia o município de cobrar taxas dos clubes amadores em disputas esportivas. Sendo assim, fica permitido que a Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer realize cobranças de valores dos clubes que participarem de disputas em campos, quadras e estádios municipais.

Vereadores durante 28ª Sessão Ordinária. Foto: Divulgação/Câmara de Capivari

A justificativa da revogação da lei é de que os eventos geram impactos no trânsito, na segurança e na limpeza dos espaços, por exemplo, e o dinheiro será usado para suprir esses gastos, além de ser uma prática comum nos municípios vizinhos. De acordo com a Prefeitura, os valores arrecadados voltarão para a população como benefícios.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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