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Campanha ‘Desligue o celular, ligue a vida!’ conscientiza motoristas em rodovias da região

15/07/2016

Campanha ‘Desligue o celular, ligue a vida!’ conscientiza motoristas em rodovias da região

Descumprimento da lei do farol aceso é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13
Painél eletrônico também informa sobre a lei do farol aceso nas rodovias (Foto: Divulgação/Rodovias do Tietê)
Painél eletrônico também informa sobre a lei do farol aceso nas rodovias (Foto: Divulgação/Rodovias do Tietê)

Durante o mês de julho, os painéis de mensagem variável das rodovias estará divulgando mensagens de incentivo à redução de acidentes, uma campanha educativa da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfaeva), em parceria com a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de São Paulo (Artesp) e a concessionária Rodovias do Tietê.
Segundo a assessoria da Rodovias do Tietê, o foco da iniciativa é a conscientização sobre os riscos da utilização do celular ao volante e da importância do uso de segurança nos bancos dianteiros e traseiros. As mensagens vão desde o alerta sobre a obrigatoriedade do uso do farol baixo durante o dia nas rodovias, até a conscientização do não uso do celular ao dirigir.
A concessionária é responsável pela manutenção e operação de 406 quilômetros de rodovias: rodovia Marechal Rondon (SP-300), rodovia Prof. João Hipólito Martins (SP-209), Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença (SP-101), Rodovia Bento Antônio de Morais (SP-101), Rodovia Dr. João José Rodrigues (SP-113) e Rodovia do Açúcar (SP-308).
Em casos de emergência no trecho, os usuários podem entrar em contato com o Centro de Controle de Operações pelo 0800 770 3322.

Lei do farol aceso
De sexta-feira, 8, a segunda-feira, 11, cerca de três mil condutores foram multados em média por dia, em um total de aproximadamente 12 mil em 4 dias, por rodarem com os faróis baixos apagados durante o dia em rodovias Federais, segundo dados preliminares da Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgados na terça-feira, 12.
Desde o dia 8, é obrigatório andar com os faróis acesos, mesmo durante o dia, em estradas. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13, que passará para R$ 130,16 em novembro próximo.
De acordo com a PRF, o número médio é preliminar, já que as infrações têm um prazo de até 5 dias para serem lançadas no sistema e são fechadas após 30 dias. “Esse número tende a cair com o passar dos dias já que temos dado enfâse ao trabalho educativo e os condutores irem se acostumando com o cumprimento desta nova lei, ao perceberem que a visibilidade aumenta sua própria segurança”, afirma a polícia.
A exigência do farol aceso de dia nas estradas foi sancionada no fim de maio pelo presidente em exercício Michel Temer, mas ele vetou a validade imediata e deu prazo de 45 dias para entrar em vigor, “para os cidadãos se adaptarem às novas regras”.
Veja no quado ao lado as perguntas e respostas sobre a nova lei do farol baixo.

1) Tem que ligar o farol de dia na estrada e na cidade?
A lei só fala em rodovias. Fora das estradas, o farol baixo é exigido para todos os veículos somente à noite e em túneis com iluminação pública -nos que não têm iluminação deve-se usar luz alta. A exceção são as motos, que precisam circular com a luz acesa o tempo todo e em todos os lugares.

2) Qual a diferença entre farol baixo e lanterna?
O farol baixo é o que as pessoas normalmente chamam de farol, até então, usado à noite.

Mais fraca, a lanterna ou luz de posição deve ser acionada em duas situações, segundo o Detran-SP:
– à noite, somente quando o carro estiver parado para embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias;
– de dia, sob chuva forte, neblina ou cerração (nessas condições também pode ser usado o farol baixo).

Há ainda o farol alto, que só deve ser usado em locais onde não há nenhuma iluminação e, ainda assim, precisa ser desativado quando outro veículo vier no sentido contrário.

3) Vale farol de neblina/milha?
O farol de neblina não é aceito como farol baixo. Ele só deve ser usado quando há neblina, chuva forte ou nuvens de poeira, diz o Código de Trânsito Brasileiro.
A lei que exige o farol baixo de dia nas estradas só abriu exceção para a luz diurna de LED , aquela faixa de lâmpadas que alguns carros mais novos têm. Ela poderá ser usada nas estradas, de dia, em vez do farol baixo. À noite, não.
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4) Qual a utilidade de usar farol baixo durante o dia?
Segundo o Contran, “o sistema de iluminação é elemento integrante da segurança ativa dos veículos; as cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade”.
Ou seja, a obrigatoriedade do farol baixo em estradas, mesmo que durante o dia, ajuda os motoristas a identificar outros veículos na via.

5) Em rodovia que corta cidades também precisa ligar o farol?
Sim. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) diz que a medida será válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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