Capivari

Capivari e sua verdadeira história IV

26/05/2017

Capivari e sua verdadeira história IV

Denizart Fonseca é professor de Educação Física e militar (Foto: Arquivo pessoal)
Denizart Fonseca é professor de Educação Física e militar (Foto: Arquivo pessoal)

ARTIGO | Os conflitos pessoais que vimos assumir, com Saturnino, em novembro de 1833, com alguma gravidade, na vereança de 34 foram tão acirrados que ele pretendeu resignar o cargo. “Meu estado nervoso, declarava ele, e mais circunstâncias, me privam de preencher os ofícios e afazeres do cargo de Vereador, tanto minhas opiniões e muitas vezes meu voto, encontrando-se a doutros, talvez, tenham sido pêa, à marcha desta Câmara, donde poderá ter provido a mortal apatia de suas providências em todos e qualquer ramo da administração municipal, portanto, me julgo no caso de obter o benefício da lei e esta Câmara de acordar a minha exclusa, que requeiro com urgência”.

Negou-lhe a Câmara a exoneração pedida e parece que Saturnino se deu por satisfeito com esta atitude de seus colegas.

O Procurador Constantino de Arruda Campos, que se demitira do cargo, foi substituído por Matias de Mello Botelho. Recebendo as contas de Constantino, Botelho comunica à Câmara que o ex-Procurador lhe entregara 114,07, porém Constantino participa que a quantia exata era 118,468.

Deu, não deu, a disputa se azeda e Botelho acaba desistindo do emprego foi então nomeado Mâncio de Almeida Campos. Mâncio por sua vez, na cobrança das contas se incompatibiliza com diversos contribuintes, o que leva a Câmara a demiti-lo também, assumindo cargo, interinamente, o Vereador João Dias.

Mâncio ficou “queimado” com a demissão e oficia à Câmara agradecendo o “bilhete azul”. Mas isso não o satisfez e tratou de revidar a desfeita, desfeiteando que lhe estivesse mais à mão. Quis o acaso que este fosse o Comandante Arruda Amaral, seu superior na Guarda Nacional, e que o convocara para uma diligência policial. Mâncio se recusou, dizendo que não se prestava ao papel de soldado e por isso não iria.

Arruda Amaral que era irritadiço ao extremo, tendo até, por esse fato, a alcunha de “Arruda Louco”, encheu-se de ira e saiu no encalço de Mâncio com a escolta em pé de guerra. Correrias, prisões, fugas, processos, recursos, etc., agitaram a Vila por muitos dias, até que tudo foi parar às mãos do Presidente da Província, o qual também lhe pôs em cima, uma pedra pacificadora.

O Código de Posturas, elaborado pela Câmara, foi organizado duma forma verdadeiramente democrática, pois antes de aprová-lo, e remetê-lo à chancela da Presidência, fê-lo publicar por editais, afixados nos lugares públicos da Vila, a fim de que o povo tomasse dele conhecimento e apresentasse as notificações que julgasse necessárias. Era do seguinte teor:

Posturas municipais

“Leis do Município da Vila de São João de Capivari.
Art. 1º. É proibida a conservação de cabras, porcos e cães dentro da Povoação. Os cães assim achados serão mortos e, condenado o dono a pagar 500 réis de multa. Os porcos e cabras serão igualmente mortos e entregues aos seus donos que serão somente sujeitos à despesa de matança requisitada pelo Fiscal e demandada se preciso for pelo Procurador. Os cães mansos de caça somente serão mortos pela 3ª. vez achados; sendo pela 1ª., avisado o dono, pela segunda multado em 500 réis. São permitidas as cabras de leite trazendo um sinal.
Art. 2º. Ninguém poderá correr a cavalo pela rua sem urgente necessidade. Os contraventores serão multados em 2$000.
Art. 3º. Ninguém poderá domar ou laçar animais bravos dentro da Povoação e os contraventores serão multados em 3$000.
Art. 4º. Ninguém poderá trazer carros pela rua sem um guia e tocador, sob pena de multa de 2$000.
Art. 5º. São proibidos os fogos soltos pelo chão debaixo da pena de 4 a 8$000.
Art. 6º. Aquele que estorvar o livre trânsito das ruas com qualquer matéria ou buraco ou fizer qualquer rego ou escavação fora do nível delas, salvo para melhorá-las, e nesse caso com a aprovação do Fiscal e recurso à Câmara, será multado em 2$000, se avisado pelo Fiscal e não a puser imediatamente em bom estado. As madeiras, porém, de construção destinadas ao fabrico de casas ou muros, serão toleradas estando encostadas fora do centro das ruas, quinze palmos pelo menos, e ainda assim serão os donos obrigados a conservar até as dez horas das noites escuras, vésperas de domingos e dias santos ou festivos, uma Lanterna acesa no lugar, sob pena de 500 réis a 2$000 de multa. (Segue)

Cidadania

Seguindo os sábios ensinamentos dos nossos pais, continuamos procurado modestamente, de um ou de outro modo, colaborar e contribuir – como já temos seguidamente afirmado e comprovado – para que este Município progrida e evolua em todos os setores. Para que esse objetivo seja alcançado, necessário se faz, além dos trabalhos responsáveis e eficientes dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário, a necessária união e participação de todos os seus habitantes. Devemos por amor à Pátria e particularmente à cidade em que vivemos, além do espírito cristão, pensar e agir de modo a auxiliar os nossos Irmãos da Espiritualidade empenhados na sagrada missão de intuir aos Presidentes e todas as Nações e demais autoridades, entendimento para que seja atingida a tão almejada Paz para o atribulado Planeta em que vivemos.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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