Capivari

Carros de som com propaganda política no Centro gera debate em Capivari

23/09/2016

Carros de som com propaganda política no Centro gera debate em Capivari

Lei Municipal limita este tipo de propaganda para lojas e comércios; candidatos seguem  a Lei Eleitoral, que permite a divulgação no Centro
Carros de propaganda política circulam livremente pelas ruas do Centro (Foto: Ilustrativa)
Carros de propaganda política circulam livremente pelas ruas do Centro (Foto: Ilustrativa)

ELEIÇÕES 2016 | Há menos de dez dias das Eleições Municipais 2016, candidatos a prefeito e vereadores correm contra o tempo, utilizando ao máximo os recursos de divulgação permitidos pela Lei Eleitoral. Um deles é o uso de carros de som, que circulam pelas ruas da cidade, com jingles [músicas de campanha] e mensagens dos candidatos.
Em Capivari, o assunto virou polêmica e divide opiniões, principalmente na rede social Facebook. Isso porque, este tipo de propaganda é restrito aos comerciantes e lojistas, na região central da rua XV de Novembro. “Por que os carros de som com propaganda política estão liberados para circular?”, questionam alguns internautas.
O que explica esta questão é que, em Capivari, foi aprovada em 2011, a Lei Complementar 038/2011, que modificou o Código de Posturas e implantou o chamado Programa de Combate e Controle da Poluição Sonora. Com isso, novas regras foram estabelecidas para o uso de carro de som na cidade. No entanto, nos casos de propaganda eleitoral, estas mesmas restrições não são aplicadas, pois os candidatos são amparados pela Lei Eleitoral 9.504/97.
A diferença nas regras é considerada por muitos comerciantes, eleitores e profissionais do ramo de publicidade, como dois pesos e duas medidas, uma vez que é visível o grande número de carros de som com propagandas eleitorais circulando no Centro de Capivari.

O que diz a Lei
Aprovada em 2011, a Lei Complementar 038/2011 começou a valer em dezembro do mesmo ano. A partir de então, os carros de som com propagandas em geral ficaram com dias e horários limitados. A circulação é permitida de segunda a sexta-feira das 9h às 17h e aos sábados das 9h ao meio dia. Domingos e feriados não são permitidos o uso de carros de som, a não ser para eventos religiosos ou de entidades sem fins lucrativos.
Com as mudanças, veio também o limite de circulação, que impede os carros de som de transitarem na região central da rua XV de Novembro. O Artigo 24 diz que “é expressamente proibida a circulação de carro de som no quadrilátero formado pelas ruas Antônio Pires e Coronel Delfino, João Vaz e André de Melo, e na travessa da Padre Bento e 7 de Abril”. Com isso, as propagandas com carros de som ficaram mais distantes das ruas do Centro.
A lei também estabeleceu os limites da intensidade e nível de volume dos carros de som, que devem obedecer às recomendações da NBR 10.151 e NBR 10.152, da Associação Brasileira de Normas Técnicas. O não cumprimento das limitações de localidade, intensidade do som e dias e horários da semana podem acarretar em multa para o proprietário do serviço de carro de som, bem como a apreensão dos equipamentos.
Já no caso do período eleitoral, a mesma Lei Complementar, em seu Artigo 28, rege que as regras estabelecidas para os candidatos são as previstas pela Lei Eleitoral 9.504/97. Sendo assim, utilizar carro de som para propaganda eleitoral tem algumas vantagens a mais do que o uso do mesmo carro de som para a propaganda de comércios e serviços.
Isso porque, a Lei Eleitoral permite o uso de carro de som com propaganda dos candidatos no período das 9h às 22h, cinco horas a mais do que para o comércio. Também não há o limite do sábado, até o meio dia, e não há restrições para domingos e feriados. Outra diferença, a mais comentada entre os eleitores e comerciantes, é que os carros de som com propaganda de candidatos podem circular nas ruas centrais e na rua XV de Novembro.
Para os dois casos, tanto na Lei Complementar como na Lei Eleitoral, há a restrição de 200 metros de distância de hospitais, escolas, creches, casas de repouso e qualquer outro prédio público.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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