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Comissão Permanente de Justiça e Redação discute lei de mesas e cadeiras nas calçadas

Segundo Gillys Scrocca, vizinhos deverão permitir por escrito a ocupação dos passeios 

CAPIVARI – Na manhã de quarta-feira, 26, o vereador Gillys Scrocca (PTB), presidente da Comissão Permanente de Justiça e Redação, reuniu-se com o procurador jurídico do Legislativo, Murilo de Oliveira, na Câmara Municipal, para discutir alterações na proposta de Lei 002/2014, que altera o artigo 59 da Lei 007/2005 (Código de Posturas), no que se refere à permissão de mesas e cadeiras nas calçadas de Capivari.

Para Scrocca, as mudanças são necessárias para melhorar o fluxo de pedestres e atender às necessidades do município. “As alterações ocorreram para ajudar toda a população, desde os comerciantes até os jovens, que frequentam os estabelecimentos locais todos os finais de semana”, explica. Segundo ele, agora os jovens não precisarão mais sair da cidade para ter algumas horas de lazer, se expondo, consequentemente, às estradas perigosas.

Preocupado com a mobilidade dos pedestres, o vereador garante que a alteração contempla essa necessidade. Eles, de acordo com Scrocca, terão uma faixa livre de 1,20 metros para circulação. “Quem sai ganhando, mais uma vez, é o cidadão”, ressalta. Dentre as alterações na lei complementar, destacam-se as exigências aos estabelecimentos comerciais que desejarem colocar mesas e cadeiras nas calçadas.

Além de fixar uma placa com informações sobre a obrigatoriedade da faixa livre para o trânsito de pessoas, o comerciante terá que procurar a prefeitura, munido de documentação legal de seu estabelecimento, plano de utilização das calçadas, planta que comprove a metragem do passeio público e a licença de funcionamento comercial, a fim de obter o Termo de Permissão de Uso (TPU).

Ainda segundo o vereador, com isso os vizinhos laterais também serão beneficiados, pois deverão atestar por escrito a permissão de uso das calçadas fronteiriças as suas residências ou estabelecimentos. Além disso, limpeza, barulho e acessibilidade deverão ser observados. Os parágrafos 6º, 7º, 8º e 9º exigem limpeza, proibição de aparelhos que produzam excesso de som, declividade e rampa para a segurança e acessibilidade de pessoas com deficiência.

“É importante levarmos em consideração a questão social, pois as famílias e amigos têm mais locais para se encontrar e se divertir. Vivemos numa cidade do interior, onde as pessoas preservam o bom costume de olhar o movimento das ruas, de ver as pessoas conhecidas e isso precisa ser valorizado”, conclui Scrocca.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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