Direito

Criança pode ter direito ao BPC-Loas?

Eis um assunto bastante discutido na temática previdenciária, tendo em vista que o BPC, ao longo de sua história, sempre foi, de certa forma, ligado à incapacidade para o trabalho.

Mas, em se tratando de uma criança com algum tipo de deficiência na condição de requerente ao benefício, teria ela direito ao BPC? Mesmo sem idade para o trabalho?

A resposta é “SIM”. Em que pese o fato de o INSS considerar a capacidade laboral do aspirante a beneficiário do BPC, é de se esclarecer que desde 2007, no que diz respeito ao requerente “deficiente”, as regras para a concessão do benefício passaram a avaliar outros aspectos, que não somente a incapacidade para o trabalho, mas também, a impossibilidade de participar plena e efetivamente na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Em outras palavras, será possível a concessão do benefício à uma criança, quando a participação da mesma tiver uma redução acentuada na capacidade de se ver incluída socialmente, por conta de sua deficiência.

Percebam que a incapacidade laboral continua tendo muita importância na análise de cada caso pelo o INSS, e que diga-se de passagem, muitas vezes o benefício é negado por tal motivo, porém, vale ressaltar que este não é mais um atributo preponderante para a limitação do acesso à assistência, cujas decisões administrativas negativas, não raras vezes, podem ser revertidas na esfera judicial.

Como se sabe, a deficiência é um dos requisitos para essa modalidade de benefício, mas não o único, de modo que outros pontos devem ser observados para que haja o sucesso na demanda, como a condição de miserabilidade do núcleo familiar, instituído pelo INSS em 1/4 do salário mínimo por pessoa, não estar recebendo outro benefício previdenciário, já que o BPC não pode ser acumulado e estar inscrito no CadÚnico do governo federal.

Vale esclarecer também, que em âmbito judicial, esse valor referente à 1/4 do salário mínimo instituído como renda per capita é plenamente discutível, tendo em vista que no universo jurídico são considerados outros aspectos sociais além da renda familiar, como os gastos regulares da família nos cuidados com o deficiente, condição de moradia, gastos com medicamentos, tratamentos, dentre outros.

Por se tratar de um benefício que considera tanto, o grau de implicação da deficiência na vida em sociedade, como também a miserabilidade vivida pelo núcleo familiar, o requerente ao benefício deverá passar por perícia médica e social, realizada pelo INSS, para, somente após superadas essas fases, poder fazer jus ao seu BPC na modalidade deficiente.

Conforme se percebe, a análise do processo realizada em nível administrativo difere-se consideravelmente da que é feita judicialmente, e, portanto, caso tenha negado seu benefício na esfera administrativa, junto ao INSS, não desanime, procure um advogado previdenciarista para uma melhor análise do seu caso, e, se possível, para a recuperação do direito que lhe fora negado indevidamente pelo INSS.

Esperamos no ver em breve, com mais dicas em direito previdenciário.

Felipe Diez Marchioretto

Advogado no escritório Bresciani Advocacia, pós graduando em Direito previdenciário pela Ebradi

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