Capivari

Decreto municipal autoriza o funcionamento de academias em Capivari

Nesta sexta-feira (17), o prefeito de Capivari, Rodrigo Proença, anunciou novas determinações para a flexibilização e funcionamento do comércio na cidade e igrejas.

O decreto autoriza o funcionamento de academias para fins de reabilitação, ou seja, para fins profiláticos, com portas fechadas, podendo fazer atendimento individual, ou seja, sem aulas em grupo.

Deverão ainda ampliar a frequência de limpeza do local e colocar produtos de higienização à disposição dos clientes e propiciar boa ventilação nos ambientes.

Apesar da possibilidade da reabertura, Rodrigo recomendou a aqueles que possam, que permaneçam com atividades internas, mas de portas fechadas.

“É importante ressaltarmos que não estamos fazendo a liberação automática do comércio. Aqueles que desejarem deverão protocolar interesse, encaminhar as fotos das adequações e das normas e a prefeitura, após ampla fiscalização permitirá a reabertura, desde que todos os cuidados sejam tomados” registrou.

Os comerciantes que tiverem interesse na solicitação de reabertura deverão entrar em contato pelo email [email protected]

Dentre as diversas medidas para a segurança da Saúde disponíveis no decreto estão as seguintes condições sanitárias para a liberação após o protocolo de interesse:

  • Disponibilização de álcool em gel 70% para uso dos colaboradores e clientes em pontos estratégicos;
  • limite da entrada de pessoas a fim de evitar aglomeração no interior do estabelecimento, cuidando para que essas pessoas se mantenham a uma distância mínima de 2 (dois) metros uma das outras;
  • utilização obrigatória do uso de máscaras em todos os colaboradores;
  • implementação de barreiras sanitárias;
  • demarcação no chão com os pontos em que o cliente deverá aguardar para ser atendido.

Ainda de acordo com o decreto, no caso de existirem filas, a posição dos clientes deve ser demarcada no chão com distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre cada um deles, e, caso haja formação de filas do lado externo.

Caberá ao próprio estabelecimento disponibilizar funcionário identificado para orientar as pessoas a manterem o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros umas das outras, também demarcando o chão.

Rodrigo alertou ainda para as penalidades do descumprimento do decreto.

“Estamos aumentando nossa fiscalização, teremos equipes específicas para isso, estamos ainda com mais guardas municipais e as penalidades são duras para o descumprimento”, disse.

As multas podem variar de R$ 276 a R$ 276 mil e o alvará de funcionamento poderá ser cassado dependendo da infração.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo
Abrir bate-papo
Olá
Podemos ajudá-lo?