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Decreto Municipal estabelece medidas sanitárias para adequação dos comércios

Também foram regulamentados os recebimentos de carnês e crediários, que poderão acontecer desde que observadas as regras de prevenção ao COVID19

A Prefeitura de Capivari publicou, na quarta-feira (15), um novo decreto (Decreto no. 6.990/2020) com o objetivo de estabelecer como poderão ser feitos pagamentos presenciais (como crediário) nos estabelecimentos comerciais e ainda deliberar normas e adequações sanitárias e regulamentar a obrigatoriedade do uso de máscaras para os colaboradores dos estabelecimentos comerciais.

De acordo com o documento, fica permitido o atendimento presencial exclusivo para recebimento de pagamentos nos comércios e prestadores de serviços considerados como “não essenciais” (dentro das conformidades do mesmo decreto), mas permanecem suspensas as atividades de atendimento presencial para comercialização, exposição e amostragem de produtos, que poderão ser realizados por meio de “delivery” (disque entrega) e “drive thru”(a pessoa retira sem sair do veículo).

As determinações são ainda para que os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que realizarem qualquer tipo de atendimento presencial substituam, sempre que possível, o atendimento presencial ao público por serviços “online”, telefone, “delivery” ou “drive thru”.

Todo estabelecimento que realizar atendimento presencial deverá disponibilizar álcool em gel 70% para uso dos colaboradores e clientes em pontos estratégicos; deverão limitar a entrada de pessoas a fim de evitar aglomeração no interior do estabelecimento, cuidando para que essas pessoas se mantenham a uma distância mínima de 2 (dois) metros uma das outras.

“Para esta última determinação fica estabelecido que o comerciante faça uma demarcação no chão com os pontos em que o cliente deverá aguardar sua vez para ser atendido, de modo que somente adentrem o estabelecimento 1 (uma) pessoa a cada 2m2 (dois metros quadrados)”, explicou o prefeito, Rodrigo Proença.

No caso de existirem filas, a posição dos clientes deve ser demarcada no chão com distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre cada um deles, e, caso haja formação de filas do lado externo, caberá ao próprio estabelecimento disponibilizar funcionário identificado para orientar as pessoas a manterem o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros umas das outras, também demarcando o chão.

Ainda no decreto se torna obrigatório o uso de máscaras para os colaboradores dos estabelecimentos comerciais; Caso seja adotado o uso de máscaras de tecido de uso não profissional, deverão ser seguidas as

Orientações Gerais da ANVISA e do Ministério da Saúde em relação a confecção, uso e higienização, disponível AQUI.

Bancos e lotéricas

No novo decreto há também determinações específicas para bancos e casas lotéricas, que sempre foram uma preocupação quanto à aglomeração de pessoas.

“Para evitar longas filas, os estabelecimentos bancários, seus correspondentes e lotéricas deverão promover triagem prévia sobre a disponibilização ou não do serviço pretendido pelo cliente, orientando-o, quando for o caso, a buscar atendimento pelos meios adequados”, diz Rodrigo.

Deverão ainda ampliar a frequência de limpeza do local e colocar produtos de higienização à disposição dos clientes e propiciar boa ventilação nos ambientes.

Disque entrega

Nos estabelecimentos que realizam entregas, os pedidos devem ser recebidos somente por telefone, internet ou aplicativos, não sendo permitido uso de cardápios ou outros meios equivalentes para escolha de produtos no local, ficando suspensa também a realização de pedidos em balcão, portas ou janelas e os pedidos podem ser entregues no local solicitado ou retirados no estabelecimento pelo cliente sem formação de filas.

O entregador deverá fazer uso constante de máscaras industrializadas ou de fabricação caseira (dentro das orientações de órgãos de saúde) e manter a higiene frequente e adequada das mãos, máquinas de cartão e dos veículos utilizados para transporte dos produtos, especialmente dos punhos de motocicletas e bicicletas e dos volantes, câmbio e freio de mão de automóveis, com uso de álcool 70% ou hipoclorito 1%.

A fiscalização das medidas do novo Decreto fica a cargo da Vigilância Sanitária, da Fiscalização e Posturas e Fiscalização de Trânsito e Mobilidade Urbana, com apoio da Guarda Civil Municipal, nos moldes da Lei.

De acordo com o prefeito Rodrigo, o não cumprimento das medidas estabelecidas poderá ser caracterizado como infração sanitária estando sujeito às penalidades e sanções administrativas, sem prejuízos cíveis e criminais.

“Tenho salientado que nós prefeitos seguimos o decreto do Governo do Estado e temos feito o que é possível para preservarmos a vida em primeiro lugar, mas também temos agido com consciência em relação à economia porque sabemos que ela não pode parar”, finalizou o Chefe do Executivo.

CLIQUE AQUI para ter acesso ao decreto completo.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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