Rubinho de Souza

Eleições – Desde o Brasil Colônia até os dias atuais (Parte I)

A história das eleições no Brasil é extensa, e rica de registros históricos que contam que a primeira eleição no Brasil se deu em 1532, ainda no período colonial, para escolha das pessoas que ocupariam os cargos da Câmara Municipal e que seriam responsáveis pela administração das vilas coloniais.

A eleição era feita a cada três anos e já se usava o sistema de urnas, onde o povo escolhia seis representantes, que por sua vez, escolhiam os oficiais do Conselho Municipal, e sua realização seguia as determinações das Ordenações do Reino, documento que fazia um compilado das leis decretadas pelos reis de Portugal.

Nessa época, ainda não existia título de eleitor, e as pessoas eram reconhecidas pelos membros da Mesa Apuradora e por testemunhas, e o direito ao voto era restrito aos chamados “homens bons”, que era um grupo de homens que possuíam alguma linhagem nobre ou que possuíam algum negócio de importância. Havia ainda o voto por procuração, que foi abolido em decorrência de muita corrupção e fraudes.

Era um processo indireto de escolha, visto que, primeiro, os votantes presentes escolhiam os eleitores, e este grupo escolhia alguns nomes que, ao final do processo, eram escolhidos por sorteio, para os cargos de juízes, vereadores e procuradores.

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Foto enviada pelo colunista

Até 1821, o voto se dava apenas no âmbito municipal, não existiam partidos políticos, o voto era aberto e as eleições contavam apenas com a participação de homens livres. A principal curiosidade do voto no período colonial é que homens livres, mesmo que fossem analfabetos podiam votar.

Com a independência do Brasil, e a primeira Constituição outorgada por Dom Pedro I em 1824, pela primeira vez, as normas do sistema eleitoral no Brasil foram definidas, criou-se a Assembleia Geral – órgão máximo do Poder Legislativo – composto por duas casas: o Senado e a Câmara dos Deputados, que eram eleitos pelos súditos do Império. Essas normas definiam ainda que somente homens livres e maiores de 25 anos poderiam votar, desde que tivessem renda anual de no mínimo 100 mil réis. A idade mínima de 25 anos para votar só não era cobrada de homens casados, oficiais militares, padres e bacharéis. Mulheres, escravos, soldados e índios não tinham esse direito.

Historiadores reputam essa lei como uma reação conservadora dos parlamentares brasileiros quanto à possíveis mudanças que estavam em discussão na sociedade, como a abolição da escravatura, visando impedir que escravos que tivessem sua liberdade garantida viessem a tornar-se eleitores.

No Império, a relação entre estado e religião, era tamanha que algumas eleições eram realizadas dentro das igrejas. E durante algum tempo foi condição para ser eleito deputado a profissão da fé católica. As cerimônias religiosas obrigatórias que precediam os trabalhos eleitorais só foram dispensadas em 1881, com a edição da Lei Saraiva.

O voto no Império também ocorria em várias escalas. Os chamados cidadãos votantes eram divididos entre os eleitores de paróquia e os eleitores de província. Os eleitores de paróquia eram todos aqueles que comprovavam uma renda anual mínima de 100 mil réis para votar nos eleitores de província, que, por sua vez, deveriam comprovar uma renda anual mínima de 200 mil réis para votar nos candidatos a deputado.

A maioria dos senadores eram nomeados pelo Império. Os candidatos à deputado deveriam ter renda mínima de 400 mil réis por ano, já os candidatos ao Senado de 800 mil réis anuais. Dessa forma, vemos que os principais cargos legislativos do país eram unicamente alcançados por pessoas que tinham um poder aquisitivo muito elevado. Pobres não tinham o direito de votar e muito menos de concorrer nas eleições.

Semana que vem, será abordado, o voto no Brasil República. Abraço!logo do fundo do baú raffard

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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