Rafard

Enquete aponta 11% de vantagem para César Moreira

Uma enquete realizada em Rafard pelo jornal O Semanário no final do mês de setembro, revelou uma vantagem de 11% do candidato a prefeito César Moreira (PMDB), sobre o segundo colocado Uil Maia (PSD).
César Moreira lidera as intenções de voto com 43% contra 32% de Uil Maia. O candidato do PSDB, Mauro Savassa, aparece em terceiro, com 14% das intenções. Dez por cento das pessoas opinaram que anulariam ou votariam em branco.
A sondagem, que foi realizada faltando 15 dias para as eleições municipais, contou com a participação espontânea de 368 pessoas, distribuídas na área central de Rafard, bairro da Bomba, Popular, Jardim Ana, Itapeva e Sete Fogão.
A enquete em questão não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da Lei nº 9,504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.

Comícios
Na quarta-feira (3), o candidato Uil Maia realizou seu comício no centro da cidade. O bairro Popular recebeu o comício no dia 29 de setembro.
Já o candidato César Moreira abriu os comícios em Rafard no dia 28 de setembro, na Popular e encerrou com os eleitores do centro da cidade, na rua Maurício Allain, na quinta-feira (4).
Os comícios dos candidatos foram precedidos de carreatas pelas ruas da cidade.
O candidato pelo PSDB, Mauro Savassa não realizou nenhum comício ou carreata. Em contato telefônico, ele informou que não pretende fazer, porém, talvez os candidados a vereador possam estar organizado uma carreata. O que não foi confirmado até o fechamento desta edição.

Eleições Rafard
Segundo estatísticas do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, 7.196 eleitores deverão participar das Eleições 2012 em Rafard, que compõe a 38ª Zona Eleitoral (Capivari) e escolher o candidato a prefeito e vereador de sua preferência, que legislarão durante quatro anos (2013 à 2016).
Na escola municipal Professor Luis Grellet (Rua Vitório Talassi, 383), deverão votar os eleitores das zonas 67, 68, 69, 70, 71, 72 e 163. Já os eleitores das zonas 73, 74, 75, 76, 80, 82, 87, 91, 99, 109, 124 e 116* votam na escola estadual Professora Jeni Apprilante (Av. Dr. José Soares de Faria, 200). A votação tem início às 8h e encerramento às 17h.

Legislação
Eleitores, mesários, cabos eleitorais, candidatos e comerciantes devem ficar atentos às determinações legais específicas para o dia da eleição, que terá o primeiro turno no dia 7 de outubro. A desobediência às regras poderá gerar penalidades desde multa à prisão.
Das 6h às 18h do dia 7 de outubro (domingo) estão proibidos a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas. De zero hora do dia do pleito até o término das votações, está vedada a propaganda política. Toda atitude caracterizada como propaganda eleitoral no dia do pleito constitui crime. A única exceção é a manifestação individual e silenciosa do eleitor através de broches, adesivo ou bandeira. Ou seja, cada um pode manifestar sua preferência desde que não faça propaganda para o candidato.
No dia da eleição também estão proibidos cavaletes, carros de som, entrega de impressos, aglomeração com instrumentos de propaganda, comícios, carreatas e transporte de eleitores custeado por candidatos. Os mesários não podem fazer uso de qualquer objeto que contenha propaganda, nem mesmo boton e adesivo que são permitidos na manifestação individual e silenciosa dos eleitores. Aos fiscais partidários só é permitido que constem nos crachás o nome e a sigla do partido político ou coligação.
Donos de carros plotados com propaganda política também devem tomar cuidado. A permanência do veículo próximo aos locais de votação pode configurar propaganda política. O eleitor pode se dirigir a seção com o carro para votar. Isso é legal. Mas deve votar e ir embora em seguida. Ele não pode deixar intencionalmente o veículo plotado estacionado próximo à seção eleitoral.

Fiscalização
No dia da eleição, a Justiça Eleitoral contará com o apoio das polícias Militar, Civil e Guarda Municipal para a fiscalização de crimes eleitorais na cidade. Além disso, os funcionários dos cartórios eleitorais também ajudarão na fiscalização.
Quem for pego praticando propaganda eleitoral ou vendendo bebida alcoólica no dia da votação será conduzido, autuado e, provavelmente, processado. Crimes eleitorais são punidos com multa e detenção.

Prisões
Desde o dia 2 de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em caso de flagrante de delito ou de condenação por crime inafiançável. As restrições a prisões valem até o dia 9 de outubro, 48 horas após o término do primeiro turno.
Justificativa
O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia 7 de outubro deve justificar a ausência por meio de um formulário específico que será preenchido e entregue em qualquer local de votação ou de justificativa no dia da eleição. O formulário pode ser obtido, gratuitamente, em cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor, nas páginas do Tribunal Regional Eleitoral e no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.
Além do formulário devidamente preenchido, o eleitor deve comparecer ao local de justificativa com o título de eleitor e um documento oficial de identificação com foto. Sem o número do título não é possível justificar.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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