A partir de agora, para matricular ou rematricular os filhos em escolas municipais do ensino infantil e da primeira etapa do ensino fundamental (9º ano) de Capivari, os pais deverão apresentar a carteira de vacinação atualizada dos seus dependentes. A Câmara Municipal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei n.º 15/2018, de autoria do vereador Bruno Barnabé, na última segunda-feira, 24.
Caso fique demonstrada ausência de qualquer uma das vacinas obrigatórias e cabíveis à idade, os pais serão orientados a procurar a unidade de saúde responsável no prazo de 30 dias para sanar a falta.
A lei destaca que a não apresentação da carteira não impede a matrícula da criança, mas seu descumprimento permitirá que a escola oficie ao Conselho Tutelar Municipal para que tome as medidas administrativas cabíveis.
“Essa lei vem de encontro com o clamor das autoridades em saúde que constatam a queda no número de crianças vacinadas, em conjunto com aumento de casos da volta de doenças que estavam praticamente erradicadas. Temos que conscientizar toda a população e mobilizar de todas as formas os pais e responsáveis para impedirmos o avanço dessas doenças infectocontagiosas”, explica Barnabé.