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Escolas exigirão carteira de vacinação no ato da matrícula

Bruno Barnabé, presidente do Legislativo (Foto: Divulgação/Câmara de Capivari)

A partir de agora, para matricular ou rematricular os filhos em escolas municipais do ensino  infantil e da primeira etapa do ensino fundamental (9º ano) de Capivari, os pais deverão apresentar a carteira de vacinação atualizada dos seus dependentes. A Câmara Municipal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei n.º 15/2018, de autoria do vereador Bruno Barnabé, na última segunda-feira, 24.

Caso fique demonstrada ausência de qualquer uma das vacinas obrigatórias e cabíveis à idade, os pais serão orientados a procurar a unidade de saúde responsável no prazo de 30 dias para sanar a falta.

A lei destaca que a não apresentação da carteira não impede a matrícula da criança, mas seu descumprimento permitirá que a escola oficie ao Conselho Tutelar Municipal para que tome as medidas administrativas cabíveis.

“Essa lei vem de encontro com o clamor das autoridades em saúde que constatam a queda no número de crianças vacinadas, em conjunto com aumento de casos da volta de doenças que estavam praticamente erradicadas. Temos que conscientizar toda a população e mobilizar de todas as formas os pais e responsáveis para impedirmos o avanço dessas doenças infectocontagiosas”, explica Barnabé.

 

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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