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Estudantes de Capivari estão sem reembolso desde abril

Estudantes tem até 8 de março para regularizar situação (Foto: Ilustrativa)
Estudantes tem até 30 de agosto para cadastrar o interesse em receber o benefício ou realizar o recadastramento (Foto: Ilustrativa)

Os mais de 650 alunos beneficiados com o reembolso escolar estão sem receber o auxílio transporte desde abril deste ano em Capivari.

Nas últimas semanas, diversos estudantes fizeram contato com a redação do jornal O Semanário, reclamando que não receberam o benefício nos meses de abril, maio e junho.

Outra crítica foi quanto a falta de retorno da Prefeitura de Capivari e Secretaria de Educação.

Questionado sobre o assunto, o governo municipal informou que o auxílio de abril será pago nesta sexta-feira, 2 de agosto.

Quanto os reembolsos dos meses de maio e junho, a secretaria de Educação explicou que muitas dúvidas surgem a respeito das datas de pagamento.

Segundo a prefeitura, o estudante deve pagar mensalmente o transportador, protocolar a Nota Fiscal no SIAM, sempre até o dia 30 do mês seguinte, para recebimento no mês seguinte.

“Por exemplo, referente ao mês de agosto, o estudante terá até o dia 30 de setembro para protocolar a NF para recebimento do reembolso no mês de outubro. E assim sucessivamente”, explica a secretaria.

Para estudantes que viajam de peruas e vans, o valor a ser reembolsado será equivalente ao fretamento de ônibus para o mesmo destino.

Ainda, de acordo com a prefeitura, neste ano já foram pagos R$ 663.277,38 aos alunos, para que possam custear o transporte para os estudos fora do município.

Atualmente, Capivari concede a ajuda de custo de 75% ou 100% para estudantes.

O reembolso escolar é pago com recursos próprios arrecadados pela Prefeitura de Capivari, como por exemplo, o IPTU.

Porcentagem

Estudantes com renda familiar acima de 2,5 salários mínimos tem direito ao auxílio transporte de 75% sobre o valor pago.

Já o benefício de 100% é concedido para alunos com renda familiar, comprovada, igual ou inferior a 2,5 salários mínimos.

“É importante ressaltar que só será concedida a ajuda de custo integral, após atestado firmado pela Assistente Social, que certificará, após as devidas inspeções e diligências, se o estudante se enquadra nas condições previstas na lei”, afirma a nota.

Polêmica

No retorno das sessões ordinárias da Câmara de Capivari, realizada na segunda-feira, 29, os vereadores Bruno Barnabé, Rogério Marini, Dr. Guacyro, Eliseo Serrano, Binga, Gil do Pastel e Valdir da Farmácia, foram contra uma Moção de Apelo sobre a regularização do reembolso escolar.

O assunto gerou polêmica nas redes sociais e o prefeito de Capivari, Rodrigo Proença, defendeu o posicionamento dos parlamentares.

“Os vereadores acima entendem e agem conforme as leis e sabem que cabe somente ao Poder Executivo e tão somente a ele, gerir os recursos públicos. Eles sabem ainda que não há esse tipo de “Moção de Apelo” prevista no Regimento Interno da Câmara, conforme a apresentada pelo vereador Tambuzinho em 28 de março. Além disso os parlamentares tinham garantia do Executivo de que o valor foi pago três dias antes da “Moção,” em 25 de março”, explicou.

Proença garantiu que, ao que compete a ele, continuará trabalhando para manter o reembolso do transporte escolar dos estudantes.

“Tenho feito, sempre com a devida responsabilidade nos gastos públicos para que nunca falte os serviços que são essenciais a nossa população. A queda na arrecadação compromete e muito as contas públicas e gerir com responsabilidade é minha função. Daí a importância em continuarmos lutando e zelando por manter o que é prioridade ao nosso povo!”, finalizou.

Quem pode

Segundo a Secretaria de Educação, tem direito ao benefício, estudantes regularmente matriculados em cursos técnicos e superiores presenciais nas cidades da região.

No entanto, é restrito a cursos que não sejam disponibilizados nas instituições de ensino do município de Capivari.

Os prestadores de serviços – ônibus, peruas ou vans -, sejam fretamento ou coletivos intermunicipais, também devem estar regularizados junto aos órgãos públicos competentes em nível estadual e ou municipal, em especial junto a Artesp (Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo).

A ajuda de custo é concedida pela Prefeitura de Capivari, por meio das Leis 5.103/2017 e 5.511/2018, e o aluno deve se cadastrar a cada semestre letivo para o recebimento.

Como se cadastrar

Para o segundo semestre de 2019, o prazo que era até 15 de agosto, foi prorrogado até o dia 30 do mesmo mês. Os alunos interessados em receber o benefício devem procurar a Secretaria de Educação.

Documentos necessários para o cadastramento

– Cópia RG;

– Cópia CPF;

– Cópia comprovante de endereço atualizado em nome de um dos membros da família;

– Comprovante de matrícula demonstrando os dias e os horários das aulas;

– Cópia do comprovante de renda familiar para os alunos requerentes a 100% (renda familiar inferior ou igual a 2,5 salários mínimos: R$ 2.495,00) e

– Cópia do cartão bancário / documento com nº Conta Poupança

Os alunos deverão abrir uma Conta Poupança em seu nome no Banco do Brasil e posteriormente entregar a cópia do número da conta juntamente com os documentos citados acima, até o dia 30 de agosto, na Secretaria Municipal da Educação, localizada no SIAM (Serviços Integrados da Administração Municipal), na Av. Piratininga, 797 – Sta Terezinha, das 8h30 às 16h30.

Documentos necessários para o recadastramento

O aluno que deseja continuar a receber o benefício, deve se recadastrar, também até o dia 30 de agosto, na Secretaria da Educação, das 8h30 às 16h30.

Quem não se recadastra, perde o benefício do semestre. É preciso levar:

– Comprovante de matrícula com os dias e o horário das aulas;

– Atestado de Frequência do 1º semestre de 2019;

– Cópia do comprovante de renda familiar para os alunos requerentes a 100% (renda familiar inferior ou igual a 2,5 salários mínimos: R$ 2.495,00)

– Cópia do comprovante de residência atualizado em nome de um dos membros da família;

– Documento com nº da Conta Poupança.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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