Direito

Fake News, como se prevenir delas?

Um dos grandes problemas sociais vivenciados, sobretudo por nós brasileiros, são as Fake News, que em breve definição é a desinformação em massa, a mentira disseminada ao grande público, seja por meio dos veículos de imprensa, como também, pelas redes sociais, sites, dentre outros portais de comunicação, capazes de levar a população a uma imagem distorcida da realidade, na maioria das vezes, visando a propagação do ódio e do medo.

Considerando que qualquer cidadão possui autonomia para publicar ou repassar algo manifestamente falso e tendencioso, a incidência das Fake News tem crescido exponencialmente, de modo que compete a cada um de nós, o dever de moderar e apurar a veracidade das informações antes de transmiti-las.

Ainda que em boa parte dos casos o mero fato de repassar uma informação possa parecer inofensivo, a verdade é que as Fake News podem tomar proporções trágicas, fugindo completamente ao controle do seu autor ou, lamentavelmente, atingindo a finalidade por este desejada, como no caso de uma publicação em uma página do Facebook, que em 03 de maio de 2014, provocou o linchamento até a morte, de uma mulher inocente de 33 anos na cidade do Guarujá/SP, confundida com uma “suposta” sequestradora de crianças para rituais de feitiçaria, cujo retrato falado havia sido publicado nas redes sociais 2 dias antes, após boatos.

Pouco tempo depois do crime, foi divulgado que, segundo relatos da polícia local, não se tratava a vítima de suposta sequestradora, bem como, sequer havia casos de sequestro de crianças em investigação na cidade.

Tendo isso em mente, e de como os efeitos nefastos das Fake News podem deturpar a realidade, denegrindo a imagem ou reputação alheia, causando, inclusive, estragos inimagináveis, como foi o caso apresentado acima, seguem 3 dicas simples para que você possa se prevenir ao recebê-las.

1 – Verifique se a informação “bombástica” recebida nas redes sociais foi também divulgada pelos grandes veículos de imprensa, e procure, na medida do possível, consultar sempre em mais de um local, pois, não raras vezes, a própria mídia é levada em erro pelo “furo” da notícia.

2 – Atente-se para a identidade e idoneidade do autor da informação, se este tem credibilidade social, ou mesmo, se o local onde a publicação foi feita, goza de tal credibilidade.

3 – Duvide sempre de informações trazidas por meio de correntes de whatsapp, facebook, e outros, sobretudo quando não for possível identificar a fonte ou sua qualidade.

Hoje em dia, existem alguns sites que nos auxiliam no combate das Fake News, como é o caso da “agência lupa”, “E-farsas”, dentre tantos outros de fácil acesso no universo da internet, que apuram a veracidade das informações mais relevantes e de maior comoção social.

Até o momento, o tema segue em trâmite no legislativo nacional com a PL 2630/2020 – Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na internet, popularmente conhecida como PL das Fake News, que enquanto não vigora, exige daqueles que tiveram contra si a veiculação de informações consideradas falsas e ofensivas à sua honra, busquem guarida nas leis penal e civil, a fim de ver reparado o dano sofrido.

Vale dizer que não se deve confundir o conceito de Fake News com liberdade de expressão, pois embora ambos os conceitos tenham como limitador o preceito constitucional da dignidade da pessoa humana, é certo que a primeira visa o mal, o dano a outrem, enquanto a liberdade de expressão, em definição muito simplista, seria um manifesto contrário à censura e controles oficiais.

Por fim, é de extrema importância deixar claro que as Fake News podem ser imputadas não somente ao criador do conteúdo ilegal, mas a todos àqueles que de forma negligente e imprudente veiculam tais informações, desde que comprovado o dano.

Agora que você já conhece um pouco mais do assunto, agarre essas dicas e faça valer os seus direitos. Até a próxima.

Felipe Diez Marchioretto

Advogado no escritório Bresciani Advocacia, pós graduando em Direito previdenciário pela Ebradi

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