Opinião

FecomercioSP: Desburocratização facilita fechamento de micro e pequenas empresas no estado de São Paulo

Entre outras facilidades, as companhias optantes pelo Simples Nacional poderão solicitar baixa por meio eletrônico

São Paulo, 18 de outubro de 2012 – Em 12 de outubro, foram publicados no Diário Oficial do Estado o Decreto n.º 58.451/2012 e a Portaria CAT 142/2012, que agilizam o fechamento de micro e pequenas empresas, optantes pelo Simples Nacional, no estado de São Paulo.

De acordo com a Assessoria Jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a simplificação reduz o tempo para o encerramento de uma atividade que chegava a cinco ou seis anos e também reduz os custos, pois até a inscrição ser cancelada, as obrigações fiscais tinham de ser cumpridas. A partir de agora, o registro de baixa de micro e pequenas empresas ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.

As novas regras se adequam à Lei Complementar 123/2006, em que no capítulo III (Da Inscrição e da Baixa) já havia previsão para que os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas dos três âmbitos de governo facilitassem e simplificassem os procedimentos e exigências. A expectativa agora é que essas regras sejam aplicadas para todas as empresas.

Leia abaixo as medidas que se aplicam às micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional:

a) quando da comunicação de suspensão de atividade ou de solicitação de baixa de inscrição cadastral, não há necessidade de apresentação da seguinte documentação elencada no artigo 6º do Anexo III, da Portaria CAT 92/98:
I – alvará judicial ou documento equivalente, em caso de falecimento de empresário;
II – procuração outorgada pelo representante legal do contribuinte, quando for o caso;
III – declaração relativa ao motivo da suspensão ou baixa da inscrição, conforme modelo previsto no Anexo III-A, a qual deverá conter, dentre outras informações, a relação de livros e documentos fiscais utilizados e em branco e a identificação e assinatura do responsável pela sua guarda pelo prazo previsto no artigo 230 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.

b) A data da baixa de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverá corresponder à data da última operação ou prestação realizada no estabelecimento ou, caso nenhuma operação ou prestação tenha sido realizada, à data da inscrição do estabelecimento no cadastro.

c) Os pedidos de suspensão de atividade e baixa da inscrição de estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS poderão ser feitos por meio eletrônico.

d) Os documentos da empresa deverão ficar guardados pelo prazo de 5 anos, para eventual fiscalização, tendo em vista possibilidade de verificação fiscal posterior.

Sobre a FecomercioSP
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é a principal entidade sindical paulista dos setores de comércio e serviços. Responsável por administrar, no Estado, o Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), representa um segmento da economia que mobiliza mais de 1,8 milhão de atividades empresariais de todos os portes e congrega 154 sindicatos patronais que respondem por 11% do PIB paulista – cerca de 4% do PIB brasileiro – gerando em torno de cinco milhões de empregos.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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