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Justiça determina afastamento de sindicalista

19/12/2014

Justiça determina afastamento de sindicalista

Presidente do Sindivest acumulou cargo e atividade empresarial, diz Tribunal Regional do Trabalho
Liminar foi concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho em Campinas (Foto: Marcello Carvalho/G1)
Liminar foi concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho em Campinas (Foto: Marcello Carvalho/G1)

CAPIVARI – Liminar concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas determinou o afastamento de Eurides Cassaniga da presidência do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Capivari (Sindivest). A ação atendeu a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e acusa o sindicalista de acumular o cargo de presidente com a atividade de empresário, prática que é proibida por lei. Cassaniga nega as acusações, e defesa diz que entrou com recurso.

Por conta disso, o sindicalista, que já foi vereador, ficará à frente do cargo até o julgamento do recurso. De acordo com o processo, o presidente do sindicato é dono de uma empresa de costura registrada em nome de seus sobrinhos, que também são réus no processo.

Segundo o TRT, a prática ilegal gera conflito de interesses, uma vez que o dirigente de uma entidade sindical que representa uma categoria de trabalhadores não pode pertencer à categoria patronal. Além disso, o MPT alega ter juntado provas de que Cassaniga efetuava descontos indevidos nas verbas rescisórias de trabalhadores, sob a justificativa de pagamento de dívidas.

O acórdão (decisão do órgão colegiado de um tribunal) foi dado pela juíza Adriene Sidnei de Moura David Diamantino, já que havia uma sentença de primeira instância que extinguia os pedidos do MPT. No processo, o MPT pede a condenação dos réus (presidente e seus parentes) ao pagamento de R$ 700 mil por danos morais coletivos, além da destituição imediata de toda a diretoria e conselho fiscal do Sindivest e a realização de novas eleições.

O inquérito que originou a ação foi instaurado pelo procurador do Trabalho Ronaldo Lira em 2012, após denúncia de uma trabalhadora da categoria. Ela informou que teve um cheque subtraído sob a alegação de dívida, segundo o MPT.

Durante a investigação, foi constatado que Cassaniga ocupava o cargo de forma fraudulenta por não trabalhar no ramo quando eleito e, ainda, que exercia atividades de empresário na firma que está em nome da sobrinha, apontada pelo MPT como laranja.

“Resta caracterizado que o senhor Eurides, ainda que presidente do Sindivest, é efetivamente o proprietário da Bruneva (nome da empresa), praticando atos de gestão e exercendo o poder inerente ao empregador, tanto na direção da prestação de serviços quanto no poder disciplinar, tendo inclusive dado ordem para rescindir o contrato de trabalho de empregado”, afirmou, na época, o procurador Ronaldo Lira.

Defesa

A defesa de Cassaniga é feita pelos advogados Alexandre Nogueira Bandiera e Silvio Carlos de Andrade Maria. Eles responderam por e-mail às perguntas do G1 e classificaram como “inverídicas” as acusações. Também ressaltaram que o sindicalista “nunca foi proprietário de qualquer tipo de empresa” e que já entraram com recurso contra a liminar.

Com informações do G1.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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