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Lei por dirigir sem o documento do veículo muda em novembro

28/10/2016

Lei por dirigir sem o documento do veículo muda em novembro

Licenciamento será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema para verificar se o veículo está regularizado
Depois de ser suspensa, lei do farol baixo retorna as estradas (Foto: Reprodução/Internet)
Depois de ser suspensa, lei do farol baixo retorna as estradas (Foto: Reprodução/Internet)

Além de alterar os limites de velocidade em estradas e rodovias e os valores das multas, a lei Nº 13.281, que entra em vigor a partir de terça-feira, 1º de novembro, determina que rodar sem o documento do veículo não necessariamente renderá uma multa ao proprietário.
Segundo o artigo 133, o porte do documento do veículo, o Certificado de Licenciamento Anual, “será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado”. Sendo assim, o proprietário acabaria sendo punido se, por qualquer razão, o sistema estiver fora do ar ou o fiscal que fizer a abordagem não conseguir acessá-lo.
Vale lembrar que isso não isenta a obrigatoriedade de portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida. Dirigir sem estar com a CNH ou o documento do veículo é infração leve, sujeita a multa de R$ 53,20 e mais três pontos na habilitação, além de o veículo ficar retido no local até a apresentação dos mesmos. Contudo, dirigir sem possuir CNH ou com o documento suspenso é infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na CNH. Os valores citados acima serão reajustados a partir de 1 de novembro.

Farol baixo
Na última semana, a Artesp orientou as 20 concessionárias paulistas a retomarem a campanha para alertar os motoristas no uso do farol baixo durante o dia. Desde setembro de 2016, a lei de aplicação de multas pelo descumprimento da “Lei do Farol Baixo – Lei 13.290/2016” estava suspensa por decisão liminar. Porém, agravo do Tribunal Regional Federal, entende que a aplicação de multas é legal onde há placa indicativa que permita ao motorista identificar que a via se classifica como rodovia. É importante ressaltar ainda que, a fiscalização e a aplicação de multas são de competência exclusiva da Polícia Militar Rodoviária e não das concessionárias.
O uso do farol baixo aceso vale, inclusive, nos trechos de rodovias que passam por dentro das cidades, os trechos urbanos.

Multas mais caras
As multas de trânsito também vão ficar mais caras a partir de novembro deste ano. Com os novos valores, as infrações leves passarão a cobrar R$ 88,38 frente aos R$ 53,20 válidos atualmente. Já as multas gravíssimas, as mais caras, passarão de R$ 191,54 para R$ 293,47.
O último reajuste geral aconteceu em 2002 e, desde então, foram feitas apenas alterações em algumas infrações específicas consideradas mais perigosas. Vale destacar que certas infrações gravíssimas têm incidência do fator multiplicador por dois, três, cinco ou até por dez, elevando assim os valores para até R$ 2.934,70.
É o caso, por exemplo, de se recusar a fazer o teste do bafômetro, incluído agora na legislação brasileira. Recusar-se a fazer “teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa” vira infração gravíssima com o valor da multa multiplicado por dez, mais suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. E se houver reincidência no prazo de 12 meses a multa dobra, indo a R$ 5.869,40.

Celular
Antes não havia no Código de Trânsito Brasileiro um artigo específico que tratasse do uso do aparelho celular enquanto a pessoa estivesse dirigindo. O que a lei exigia era que o condutor estivesse com as duas mãos no volante, exceto ao manejar equipamentos do veículo como o rádio ou para trocar de marcha. Dessa forma, dirigir enquanto segura o aparelho celular era considerada infração média.
Com a nova lei, contudo, o artigo 252 passa a descrever como infração gravíssima “no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular”. O “manuseando” está aí para incluir quem manda mensagens ou olha a sua timeline em redes sociais, permitindo assim punir não só quem fala ao telefone enquanto dirige.

Vagas de deficientes e idosos
Desde janeiro deste ano, estacionar em uma vaga reservada a deficientes ou idosos sem a devida credencial já tinha passado de infração leve para grave. E a partir de novembro será gravíssima com aplicação de multa e ainda remoção do veículo.

Bloquear do trânsito
De olho nos constantes protestos que vêm ocorrendo por todo o Brasil, passa a ser descrito um artigo específico sobre “usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela”. Nesses casos, a multa é gravíssima com fator multiplicador de vinte vezes, o que eleva o valor para R$ 5.869,40, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses e da remoção do veículo.
Achou caro? Pois saiba que a multa é agravada em 60 vezes aos organizadores da ação e ela é dobrada se houver reincidência no período de 12 meses. A maior parte das alterações passa a valer 180 dias após a publicação oficial, sendo assim, no dia 1º de novembro. A exceção é exatamente este artigo referente a usar o veículo para interromper a circulação em uma via, que está em vigor desde a data de sua publicação em 4 de maio de 2016.

Limites de velocidade
O texto inclui ainda mudanças nos limites de velocidade em rodovias e estradas, que passa a ser de 110 km/h para automóveis e de 90 km/h para os demais veículos em rodovias de pista dupla. Já nas rodovias de pista simples o limite passa a ser de 100 km/h para automóveis e de 90 km/h para os demais veículos. Nas estradas, a velocidade máxima será de 60 km/h.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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