Direito

Licença prêmio: possibilidade de conversão em pecúnia

Alguns Estatutos do Funcionalismo Público, seja no âmbito Estadual ou Municipal, positivam o direito dos funcionários à licença prêmio, como prêmio de assiduidade, geralmente correspondente à licença de 90 dias em cada período de cinco anos de exercício ininterrupto.

Portanto, trata-se de uma questão de direito adquirido, pois cumpridos os requisitos em lei, e após cinco anos de trabalho contínuo, com assiduidade, e sem penalidade administrativa, faz jus o funcionário público a licença prêmio.

Entretanto, muitos servidores não conseguem usufruir dos dias de licença prêmio adquiridos, durante o tempo em que estão a serviço do Ente Federativo, o que lhes garante o direito a receber em dinheiro pelo dito período não gozado.

Importante frisar que o direito a conversão em pecúnia, ou seja, ao recebimento em dinheiro só nasce a partir do momento em que se torna impossível a fruição da licença prêmio, seja pela morte, ou pela aposentadoria.

Aliás, é entendimento pacífico nos nossos Tribunais que a não conversão em pecúnia de licenças prêmios não usufruídas configura enriquecimento ilícito da Administração Pública, prática esta vedada pela Legislação.

Sendo assim, é essencial entender que o funcionário público, vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social, e cujo Estatuto assim dispõe, inicialmente tem direito ao gozo dos dias de afastamento, sem prejuízo de sua remuneração, e que a conversão da licença prêmio não usufruída em “dinheiro” só existe diante da impossibilidade de se usufruir deste período.

Para simplificar, caso um funcionário público já tenha adquirido blocos de licença prêmio, durante seu contrato com a administração pública, e por qualquer motivo, tenha se aposentado sem usufruir de algum período, por menor que seja, este funcionário tem o direito de receber por tais dias.

Entretanto, como geralmente os Estatutos vedam a conversão destes dias em dinheiro, só resta ao servidor buscar judicialmente ao seu direito à indenização por danos materiais, observando o prazo prescricional para ingressar com referida ação.

Outro dado importante, é que o servidor público, ao atingir os patamares de idade e tempo de serviço exigidos para o pedido de aposentadoria, podem requerê-la, e não estão obrigados a usufruir da licença prêmio para tanto, até porque, poderão pleitear a indenização referente a este período no futuro.

Maiara Bresciani Molla

Advogada no escritório Bresciani Advocacia, Formada em Direito pela PUC-Campinas, Pós-Graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário-IBET, e Pós-Graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Escola Brasileira de Direito-EBRADI

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