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Mesmo após polêmica e pressão popular, Câmara de Rafard aprova reajuste salarial

A Câmara Municipal de Rafard realizou na quarta-feira, 25, às 19h, a segunda sessão extraordinária do ano. Na ordem do dia para votação, estiveram dois projetos de leis complementares. Um deles, o PLC 03/2020, de autoria da mesa diretora do Legislativo, tratou do reajuste salarial dos servidores públicos e agentes políticos (vereadores) da Câmara.

O projeto gerou polêmica nas redes sociais e virou notícia em diversos meios de comunicação nos últimos dias. Depois da repercussão, alguns vereadores se posicionaram contra a propositura. Mesmo assim, o projeto foi aprovado por 6 votos contra 2 em segundo turno de votação. Os vereadores Alex Sandro Santos e Fabio Santos foram contrários.

Polêmica

A reportagem d’O Semanário conversou com a assessoria jurídica da Câmara de Rafard e também com o presidente, vereador Marco Antonio Brigati, para esclarecer sobre a propositura. A transmissão ao vivo foi ao ar na tarde de terça-feira, 24, na página oficial do jornal no Facebook.

O Legislativo emitiu uma nota de esclarecimento para os meios de comunicação. Confira a íntegra da nota.

A Câmara Municipal de Rafard vem a público esclarecer alguns pontos sobre o Projeto de Lei Complementar 03/2020, de autoria da mesa diretora do Legislativo, o qual foi alvo de notícias tendenciosas por alguns meios de comunicação e, também, comentários distorcidos nas redes sociais.

Cabe esclarecer que:

1. O Projeto de Lei Complementar 03/2020 (PLC) versa sobre a revisão geral anual dos servidores do Poder Legislativo, nele incluídos os agentes políticos. A revisão em questão, trata-se de preceito constitucional, de caráter obrigatório, segundo art. 37, X da CF, devendo ser aplicada anualmente aos servidores, inclusive aos do Poder Executivo, e agentes no intuito de recompor perdas inflacionárias. O projeto não versa sobre fixação de subsídios dos Vereadores e do Prefeito e seu vice para a seguinte legislatura, como previsto pelo Regimento Interno desta Casa de Leis em seu art.286, estes são institutos distintos. A fim de melhor elucidar a questão, a revisão geral anual, tanto dos servidores do Executivo, quanto do Legislativo, encontra amparo na Lei Municipal 251/2016, na qual se fixou o índice a ser adotado, e a data de vencimento, quais sejam, respectivamente: IGPM, estipulado pela Fundação Getúlio Vargas e o mês de Março de cada ano.

2. Neste ano, como sempre faz, o prefeito de Rafard concedeu a revisão aos servidores do Executivo, por meio do Decreto 14/2020, inclusive, o texto deste decreto abrange os agentes políticos e servidores do Legislativo. No entanto, a Câmara Municipal preferiu cumprir o que dita o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC-SP), realizando a própria revisão geral anual, por meio de Projeto Lei Complementar.

3. O PLC 03/2020 seguiu todos os trâmites legais, passando pela comissão de Constituição, Justiça e Redação, formada pelos vereadores Fabio dos Santos (relator), Alex Sandro D. Santos (presidente) e Angela Maria D. Barbosa (membro), e também pela comissão de Finanças e Orçamento, formada pelo vereador Alex Sandro D. Santos (relator), Wagner Antonio Bragalda (presidente) e Alexandre Ferraz Fontolan (membro).

4. Importante ressaltar que o projeto deu entrada no dia 03 de março de 2020 e foi aprovado por unanimidade (todos os vereadores) em primeiro turno, na sessão ordinária do dia 17 de março de 2020.

5. A sessão extraordinária, marcada para o dia 25 de março de 2020, às 19h, foi uma solicitação do Poder Executivo, para discussão de outro projeto que diz respeito à reestruturação de cargos na Prefeitura de Rafard. Portanto, diferente do que estão fomentando de forma maldosa, a sessão extraordinária não foi convocada pelo Legislativo e exclusivamente para a votação do projeto que prevê o reajuste em questão.

6. A Câmara Municipal entende que o papel do Vereador é, sobretudo, esclarecer a população. A revisão geral anual, este ano, teve índice de 6,84 e serve basicamente para recompor a perda causada pela inflação.

7. Entendemos a situação que o país enfrenta nesta crise causada pelo Coronavírus, mas salientamos que nosso compromisso é cumprir o que determina a lei. O Legislativo só está regularizando algo que já foi instituído por decreto pelo Executivo e garantindo que esta Casa de Lei não incorra em futuros processos de improbidade administrativa, como já ocorreu em um passado não tão distante na Prefeitura de Rafard, gerando ainda mais custos aos cofres públicos.

8. Por fim, cabe salientar que a Câmara Municipal nunca se furtou em esclarecer as dúvidas de quem quer que seja, desde um munícipe, até os próprios vereadores e os meios de comunicação. Todas as ações dessa instituição trabalham com amparo da Constituição. Comentários tendenciosos não podem e não devem interferir em ações legítimas que tramitam nesta Casa Legislativa.

9. A sessão extraordinária acontece nesta quarta-feira, 25 de março de 2020, às 19h. Como de praxe, será transmitida Ao Vivo pela internet. No entanto, evitando aglomerações de público, a sessão será limitada apenas para os vereadores e alguns funcionários da Casa de Leis.

10. Do mais, a Câmara Municipal se mantém a disposição para maiores informações.

Fechada ao público

Seguindo as recomendações para enfrentamento ao Coronavírus, a sessão extraordinária de quarta-feira, 25, foi limitada apenas para os vereadores e alguns funcionários do Legislativo. Além disso, três vereadores participaram da sessão de maneira online. Angela M. D. Barboza, Felipe Diez Marchioretto e Mario Severino da Silva optaram por participar pela internet.

Os vereadores foram distribuídos com espaço seguro entre um e outro no plenário. Apenas o vereador Alex Sandro Santos utilizou máscara durante a sessão.

Atendendo o Decreto Municipal nº 16/2020, desde a manhã de terça-feira, 24, a Câmara Municipal mantém expediente na Casa, porém, sem atendimento ao público.

De acordo com a nota, o Legislativo tem acompanhado a evolução de casos de coronavírus no país e no mundo, bem como as orientações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS).

“Preocupados com a saúde e bem-estar de todos os colaboradores e com a operação dos trabalhos, a Câmara Municipal vem promovendo hábitos de prevenção individual e coletiva. Também intensificamos a higienização de áreas comuns e equipamentos de uso compartilhado, bem como disponibilizamos álcool em gel nos principais pontos de contato. São práticas simples que temos obrigação de disseminar e incentivar no combate à evolução do COVID-19”, diz a nota.

Ordem do Dia

Outro projeto de lei complementar votado na sessão extraordinária, o PLC 04/2020, que dispõe sobre a extinção e criação de cargos de provimento em comissão, criação de cargos em função de confiança e de cargos do quadro de efetivos da Prefeitura de Rafard, foi aprovado por 7 votos contra 1 em primeiro turno de votação. Apenas a vereadora Angela Barboza foi contra a propositura.

Já a proposta de emenda modificativa ao projeto foi aprovada por unanimidade. O texto prevê que, para ocupação de cargos de provimentos em comissão, os escolhidos deverão possuir escolaridade em nível superior ou nível médio, ou até mesmo técnico somados à experiência mínima de dois anos de atuação na área.

Nova extraordinária

Na noite desta sexta-feira (27), os vereadores voltam a se reunir para votar em segundo turno o projeto de reestruturação dos cargos do Executivo. A terceira sessão extraordinária do ano acontece às 19h e será transmitida ao vivo pela internet.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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