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Morador denuncia descarte de lixo doméstico ao lado do Cemitério de Rafard

Lixo acumulado no muro ao lado do Cemitério "São Judas Tadeu" - (Foto: Túlio Darros)

Todo mundo sabe que é importante preservar o meio ambiente, mas nem sempre isso é suficiente para evitar que pessoas ou empresas destruam a natureza, prejudiquem a vida de animais, de plantas e de seres humanos.
Na manhã desta quarta-feira (19), a reportagem d’O Semanário recebeu uma denúncia de descarte de lixo doméstico ao lado do Cemitério Municipal de “São Judas Tadeu”, em Rafard. O morador, que preferiu não se identificar, informou que enquanto visitava o túmulo da mãe, sentiu um cheiro desagradável vindo detrás do muro. Ao verificar, encontrou lixo doméstico, restos de comida, livros, roupas e até partes de uma cama e colchão. “Isso é um desrespeito para com a sociedade e principalmente uma agressão ao meio ambiente”, desabafou.
A reportagem constatou que o descarte de lixo no local parece ser constante, pois além do lixo acumulado em locais específicos, em toda a extensão do muro lateral do Cemitério, há lixo espalhado, inclusive em alguns pontos do carreador de cana, no terreno ao lado.
O vereador de Rafard, Luiz Antonio Ferreira Brito (PSC), mais conhecido como Dóca, constatou os fatos no momento da reportagem, que foi transmitida ao vivo pela Rádio RFM. “Vergonha! A pessoa que faz isso é um bandido e tem que ser punido”, declarou.
Dóca disse que só quem não gosta da cidade onde vive e tem preguiça pode fazer coisas desse tipo, pois em Rafard, o caminhão da Prefeitura faz a coleta de lixo doméstico todos os dias. “Levarei minha indignação na tribuna livre da sessão de Câmara, em busca de soluções para descobrirmos quem são as pessoas que estão fazendo isso, aumentar a fiscalização e punir os responsávéis”, finalizou.

Projeto
Tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo, a proposta do deputado estadual Rogério Nogueira (PDT-SP), que é semelhante a uma elaborada na Câmara Municipal de Recife, onde os paulistas poderão ser proibidos de jogar lixo em logradouros públicos nos limites de todos os municípios do estado.
Deixar uma latinha – ou outros tipos de volumes pequenos – em logradouro custará R$ 157 ao infrator. Já volumes médios – de até um metro cúbico – renderá multa de R$ 392. E o valor chega a R$ 980 para volumes grandes, caracterizados por aqueles que extrapolaram a medida anterior, como por exemplo, um sofá.
Não serão apenas pedestres e empresas os observados pela lei, mas motoristas e passageiros também. O lixo atirado por um deles resultará em multa para o dono do veículo.
Pelo texto, a fiscalização envolverá guardas municipais, policiais militares e agentes de limpeza pública. Eles portarão um aparelho eletrônico com impressora para registrar a infração através do número de CPF (para cidadãos) ou CNPJ (para empresas) do infrator.
Quem se recusar a fornecer os dados deverá ser encaminhado para uma delegacia.
“São numerosos os transtornos causados pelo acúmulo de lixo em toda a cidade, resultado de uma sociedade que, a cada dia, consome mais, processo que decorre da acumulação dos dejetos que nem sempre possuem lugar e tratamento adequado”, justifica Nogueira.
“Ainda que a limpeza urbana seja atribuição do poder público, a participação das pessoas é imprescindível para que o trabalho seja mais promissor”, complementa.
De acordo com o Deputado, se o investimento público for somado à parceria da sociedade, as cidades serão mais limpas. “As cidades não podem ser penalizadas por quem tem o terrível hábito de jogar lixo no chão”, finalizou.
A íntegra do projeto de lei 215/2013 – apresentado em 11 de abril – está disponível no site da Assembleia Legislativa de São Paulo.

Crime
Algumas infrações que antes eram objeto apenas de multas, ou no máximo eram enquadradas como contravenção penal, agora são consideradas como crime ambiental. Aquele que praticou o crime está sujeito à punição civil, administrativa e criminal, podendo ser punido com penalidades como prestação de serviços à comunidade, multas pecuniárias, que podem atingir valores altíssimos, e prisão.
São crimes ambientais a poluição, as ações que atingem animais e plantas e a destruição de áreas de preservação ou de patrimônios culturais. As penas variam de acordo com o que foi feito.
A pessoa pode receber uma advertência, ou seja, um aviso de que cometeu um erro, ou uma multa. Outra punição é prestar serviços, isto é, ela ajudar em hospitais ou instituições para compensar a falha.
Em alguns casos, o culpado tem de recuperar o local atingido, replantando árvores, por exemplo. Em casos mais graves, o responsável por um crime ambiental pode ser preso.
Há organizações com pessoas especializadas em preservar o ambiente e cuidar da água, do solo, do ar, das florestas e dos animais. Porém, a lei diz que todos os habitantes do planeta são fiscais da natureza, até você.

Agente
Veja o que cada um faz para proteger a natureza:
Policiais: previnem e evitam agressões ao meio ambiente.
Secretarias do Meio Ambiente e Ibama: fiscalizam e autorizam atividades que interferem no meio ambiente.
Promotores: promovem a justiça, fiscalizam e apresentam denúncias.
Juízes: decidem quem deve ser punido e como será a punição.
ONGs ambientais: pessoas que se organizam para defender o meio ambiente.
VOCÊ: preserva a natureza, divulga informações e avisa as autoridades quando há algo errado.

Punição
Conheça alguns crimes ambientais e as punições aplicadas em cada caso:
Provocar queimadas: multa e até 6 anos de prisão.
Jogar esgoto não tratado em rios ou no mar: multa e até 5 anos de prisão.
Maltratar ou ferir animais: multa e até 1 ano e 4 meses de prisão.
Caçar sem autorização: multa e até 1 ano e 5 meses de prisão.
Comprar e vender animais silvestres: multa e até 1 ano e 5 meses de prisão.
Soltar balão: multa e até 3 anos de prisão.
Pichar muros: multa e até 1 ano de prisão.
Cortar árvores em área de preservação: multa e até 3 anos de prisão.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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