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Moradores denunciam sujeira, mau cheiro e estragos causados por gatos

Os animais de estimação são considerados grandes amigos e até membros da família para muitas pessoas, mas eles também podem ser motivo de muitos conflitos entre moradores.

É o que está ocorrendo na rua Marechal Deodoro da Fonseca, em Rafard, onde alguns moradores dizem não suportar mais a sujeira, mau cheiro e estragos causados por gatos de propriedade de um vizinho.

A situação motivou o bancário aposentado, Pedro Riccomini, a enviar uma carta para o governo municipal e, também, recorrer aos vereadores e à imprensa, para que auxiliem a resolver esse problema.

“Na minha garagem, eles defecam, e na casa do vizinho, urinam na grelha do carro. Imagine o mau cheiro. Não bastasse a sujeira e mau cheiro exalado pela usina, temos que conviver com fezes e urina dos animais, que aparentemente se tornaram mais importantes do que nós cidadãos”, desabafa Riccomini.

Segundo o morador, que também é ex-vereador de Rafard, existe uma lei municipal de proteção dos animais, que ele considera justa, onde fica proibido maltratar os animais, soltar rojões, entre outras coisas.

“Porém, não foram incluídos os deveres dos seus donos. Já solicitei aos vereadores, para que façam uma emenda neste sentido. Existem leis estaduais e federais que citam os deveres dos cidadãos, onde os animais domésticos só podem transitar em via pública acompanhados dos seus donos ou tutores, com coleira. E não é bem isso que acontece aqui em nossa cidade”, explica.

Para Ricomini, deixar animais soltos nas ruas é considerado maus tratos e, se o dono não for identificado, o animal deve ser apreendido e enviado a um gatil ou canil. Ele conta que o setor municipal de Zoonoses já visitou a casa da proprietária dos gatos, onde foi solicitada a colocação de telas. “Ela alega que não tem dinheiro para tal, mas tem 5 gatos que vivem soltos, vasculhando as residências e caçando camundongos e morcegos para saciar a fome. Imagine o risco que corremos com a visita e fezes destes animais”, finaliza.

O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 936, descreve a responsabilidade que o dono tem pelos danos e prejuízos causados por seus animais. Por exemplo, se um animal atacar alguém, ou destruir algo de outra pessoa, o dono deverá ressarcir o prejuízo.

A responsabilidade referida no mencionado artigo trata-se de responsabilidade objetiva, ou seja, não há necessidade de prova da culpa do proprietário do animal, basta que o animal cause um prejuízo que seu dono responde.

A lei permite que, se o proprietário provar que houve culpa da vítima, ou que o fato decorreu de força maior, ele não seja responsabilizado.

Humanização

A relação do ser humano com os cães e gatos evoluiu significativamente com o passar dos anos. Isso trouxe uma mudança comportamental grandiosa na sociedade, que passou a cultivar ideologias e hábitos tais como de ter menos filhos e de conferir ao animal o papel de membro da família, fazendo com que este viva no interior da casa, durma na cama dos donos e compartilhe o orçamento familiar, sendo cuidado e assistido com atenção.

A humanização dos animais, mesmo sendo polêmica para algumas pessoas, trouxe maior visibilidade ao assunto. Observando esses fatores, nota-se a importância e a relevância de ser abordada a posse responsável de pets.

É possível perceber o quanto ter um animal exige do seu tutor. Deve-se ter responsabilidade, tempo, orçamento adequado e dedicação. O abandono e a superpopulação de animais ainda são grandes em nosso país, porém a posse responsável cresce graças à evolução da consciência da sociedade e à implementação de leis.

Túlio Darros

Jornalista (MTB: 63932/SP), diretor proprietário do Jornal O Semanário Regional, e publicitário, sócio proprietário da Syna Publicidade

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