Rafard

MP permite registro de crianças nas cidades onde os pais residem

29/04/2017

MP permite registro de crianças nas cidades onde os pais residem

Até então, somente poderia constar na certidão municípios que tivessem maternidades. Alteração beneficia as famílias e as regiões que ficaram décadas sem registrar nascimentos

RAFARD | A Medida Provisória 776/2017 publicada na quinta-feira, 27, no Diário Oficial da União (DOU) vai beneficiar milhares de famílias e regiões brasileiras que ficaram décadas sem registrar nascimentos. A partir de agora, os pais poderão escolher entre registrar o local de sua residência ou o local de nascimento da criança. O texto, assinado pelo Presidente da República, Michel Temer, altera a Lei nº 6.015/73, que dispõe sobre os registros civis públicos.

“Até então, por força de lei, os pais eram obrigados a registrar os filhos na cidade de nascimento, ou seja, nos municípios que contam com maternidades. Agora, eles também podem optar por registrar as crianças na cidade onde a família mora, o que não era permitido”, explicou o ministro da Saúde, Ricardo Barros.

Com a iniciativa, além de beneficiar o lado emocional e estimativo das pessoas, o Governo Federal poderá controlar melhor as natalidades, os dados de epidemiologia e mapear todos os municípios brasileiros para desenvolvimento de ações e políticas públicas, facilitando o trabalho de acompanhamento por parte dos profissionais que atuam pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Para o ministro da Saúde, Ricardo Barros, além de beneficiar as famílias, inciativa atende a um pedido antigo dos municípios que não tem maternidades e, a partir de agora, poderão registrar nativos de sua localidade. A Medida Provisória já tem validade e, desde quinta-feira, 27, os cartórios estão autorizados a receber e registrar as crianças nas cidade onde os pais residem.

O problema já é cobrança antiga da tabeliã do Cartório de Registro Civil de Rafard, Rosane Mila Peixoto, que alertou que muitos cidadãos de Rafard estão registrando seus filhos em Capivari, devido ao fato de que Rafard não tem maternidade.

Para Rosane, a curto prazo, a queda no número de registros de nascimentos não teria nenhum reflexo, mas, futuramente, esse número poderia prejudicar o município perante o censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) que realiza, dentre outros, o cálculo do número de habitantes de uma cidade.

A tabeliã, que veio de São Paulo para Rafard, alertou ainda que isso era negativo para o município, pois poderia dificultar a captação de recursos junto aos governos do Estado e Federal, dentre outras instituições.

A certidão de registro civil de nascimento é direito de todos. Ela é gratuita e para realizá-la o interessado deve se apresentar ao Cartório dacidade, munido da guia amarela de nascimento com vida, expedida pela maternidade, documento de identidade e comprovante de residência. Quem é casado pode ainda apresentar a Certidão de Casamento.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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