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Prefeito sanciona lei que garante isenção do IPTU 2019 para imóveis afetados pela enchente

Divulgação/Prefeitura de Monte Mor
Divulgação/Prefeitura de Monte Mor

O prefeito de Monte Mor, Thiago Assis, sancionou nesta quinta-feira, 10, a Lei Municipal n° 2661, que concede remissão no valor do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU-2019) aos imóveis afetados pela enchente nos últimos dias.

De acordo com o artigo 2°, o beneficio da isenção de pagamento deverá ser requerido à Prefeitura no prazo máximo de 60 dias (até o dia 8 de março), demonstrando por meio de fotografia ou laudo expedido pela Secretaria Municipal de Defesa Civil a real situação em que ficou o imóvel no momento do alagamento.

Um dos primeiros moradores afetados pela enchente e que buscou o benefício da lei foi o aposentado Geneton Correia da Silva. Ele foi recebido pelo prefeito em seu gabinete. “Essa foi a maior enchente dos últimos 17 anos. Felizmente nenhuma vida foi ceifada e o que ficou foi prejuízos materiais. Por esse motivo apresentamos o projeto de lei de anistia do pagamento do IPTU das famílias atingidas pela enchente. A Câmara aprovou em sessão extraordinária na tarde de quarta-feira (9 de janeiro) e o primeiro beneficiado foi o senhor Geneton. Que a notícia se espalhe entre aqueles que podem ser atendidos e que façam a solicitação dentro do prazo”, conta o prefeito.

A maior chuva, desde 2002, mobilizou mais de 100 servidores municipais e Bombeiros Voluntários em Monte Mor. Em 72 horas foi contabilizado cerca de 151 milímetros de chuvas, mais da metade do que é previsto no mês de janeiro no município. Em toda a região, 14 cidades ficaram em estado de alerta, segundo levantamento divulgado pelo Sistema Integrado de Defesa Civil (Sidec).

De acordo com informações da Defesa Civil cerca de 100 famílias foram atingidas pela enchente em Monte Mor.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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