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Prefeitura arrecada mais de R$ 52 mil com a taxa de Contribuição de Iluminação Pública

30/09/2016

Prefeitura arrecada mais de R$ 52 mil com a taxa de Contribuição de Iluminação Pública

Parte do valor é para pagamento da iluminação pública; outros R$ 24 mil são aplicados em manutenção
Prefeitura terceiriza manutenção da iluminação pública em Rafard (Foto: Reprodução/Internet)
Prefeitura terceiriza manutenção da iluminação pública em Rafard (Foto: Reprodução/Internet)

RAFARD | A cobrança das novas tarifas da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) em Rafard completa quatro meses em outubro. A taxa, que já era cobrada desde 2005, passou a ter novos valores com a aprovação da Lei Municipal 1.777/2016.
Porém, as novas tarifas, que são cobradas em cima do percentual do consumo de energia de cada residência não agradam aos moradores. Desde o início da cobrança, os questionamentos sobre o aumento abusivo do valor nas contas de energia continuam.
Do outro lado, a Prefeitura de Rafard explica que a cobrança da CIP é necessária para cobrir os gastos com as despesas de iluminação pública, que desde 2010 passou a ser de responsabilidade do município.
De acordo com dados do governo municipal, em julho, a arrecadação da CIP chegou a R$ 52.079,47. Deste valor, pouco mais de R$ 27.400 foram pagos à Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL Paulista), pelo consumo de energia no serviço de iluminação pública do município. O restante da arrecadação, um valor estimado em R$ 24.623,42, foram destinados para o pagamento de serviços de manutenção na iluminação pública da cidade.
A Prefeitura também justifica que, mesmo antes dos reajustes da CIP, os gastos com a manutenção da rede e troca de lâmpadas já eram custeados pelos cofres públicos. O superávit só começou a ser contabilizado a partir de julho, com a aplicação da nova tabela de tarifas.
Até o momento, foram gastos R$ 28 mil com manutenção e troca de lâmpadas. Os serviços são feitos através da contratação de eletricistas terceirizados e empresa para o serviço de caminhão munck – necessário para a manutenção nos postes.
Para que os moradores possam solicitar o serviço de manutenção, a reclamação deve ser feita através do telefone 3496-7520, informando o local e o serviço de iluminação pública necessária ao endereço. A Prefeitura informa que o prazo para a realização do serviço é de aproximadamente 10 dias.

Danos elétricos
Solicitações de ressarcimento para danos elétricos em equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos estão entre os principais pleitos dos consumidores junto às distribuidoras. Descargas atmosféricas estão entre os motivos mais comuns para as solicitações dos clientes, e não é por menos. O Brasil é campeão mundial em quedas de raios, com média de 50 milhões por ano. Em 2015, foram registradas 59 milhões de descargas atmosféricas, dos quais 2,3 milhões apenas no Estado de São Paulo, de acordo com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). No entanto, nem sempre a queda do raio é motivo para que o pedido de indenização do consumidor seja considerado procedente.
Muitos fatores, alheios a responsabilidade das distribuidoras, podem causar a queima de um equipamento. Entre as causas mais comuns estão: ligar aparelhos de 127 volts em tomadas de 220 volts; curto-circuito na rede elétrica da unidade consumidora; queda de raios que podem entrar pelo cabo de TV, internet ou linha telefônica.
Dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) mostram que as distribuidoras registraram 355.827 reclamações dos clientes por danos elétricos. Contudo, apenas 25,54% das solicitações foram consideradas procedentes pelas concessionárias. Ou seja, essa informação revela que nem sempre a queima do equipamento eletrônico tem origem elétrica. Pelas regras definidas pela Aneel, o consumidor só terá direito à indenização quando for comprovada que uma falha na rede de distribuição de energia elétrica foi a responsável por provocar os danos nos bens dos consumidores.
Uma vez comprovada que o dano foi causado por alguma deficiência ou anormalidade no sistema elétrico ou por obras de manutenção, operação e ampliação da rede, cabe à concessionária iniciar o processo de indenização aos seus consumidores.
Os pedidos de indenização dos consumidores são avaliados conforme a Resolução Normativa n. 414/10, da Aneel. Pelas regras, o cliente deve entrar em contato com a CPFL, através dos canais de relacionamento, em até 90 dias depois da ocorrência que teria danificado o aparelho. O consumidor deve fornecer uma breve descrição do caso, com informações sobre a provável data e o horário do ocorrido, sobre a unidade consumidora, sobre os problemas apresentados e sobre a marca e modelo do aparelho.
A distribuidora, poderá num prazo de até 10 dias corridos, a partir do registro do caso, realizar a verificação do equipamento supostamente danificado. Para equipamentos usados para acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamento, esse prazo cai para 1 dia útil. A concessionária tem até 15 dias para responder ao consumidor se o seu pedido de indenização foi aceito ou não, contados da solicitação ou da verificação se essa for realizada.
Neste período, a distribuidora avaliará, em seus registros, se houve perturbação na rede elétrica na data e hora informada. Caso seja encontrada ocorrência no sistema que possa ter afetado a unidade consumidora, a concessionária pode requerer que o cliente envie até dois laudos e orçamentos de oficinas não credenciadas sobre o equipamento danificado ou pedir um laudo e orçamento de oficina credenciada. Após análise das informações dos registros na rede, da verificação e dos laudos e orçamentos, caso seja constatado o nexo causal, a distribuidora encaminhará resposta deferindo o pedido do ressarcimento. O ressarcimento ocorrerá em até 20 dias após a resposta fornecida ao consumidor (pagamento em moeda corrente ou conserto/substituição do equipamento em assistência técnica).

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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