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Prefeitura sanciona lei de combate ao Aedes aegypti

01/04/2016

Prefeitura sanciona lei de combate ao Aedes aegypti

PL prevê multas, apreensão de materiais e cancelamento da licença de funcionamento caso haja o descumprimento

RAFARD | A lei 1753/2016, que dispõe sobre medidas sanitárias ao combate do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, febre amarela, zika vírus e outras doenças, foi aprovada pela Câmara Municipal no mês de fevereiro e sancionada recentemente pelo Executivo.
De autoria dos vereadores Daniela Calil Parra (PMDB) e Alexandre Ferraz Fontolan (PSDB), o PL prevê multas, apreensão de materiais e cancelamento da licença de funcionamento – em caso de estabelecimentos – caso haja o descumprimento de seus artigos, que tem por base:
– Proprietários e/ou responsáveis por imóveis são obrigados a adotarem medidas necessárias para a manutenção desses bens limpos, sem acúmulo de lixo, entulhos e demais materiais que propiciem condições para a proliferação do mosquito. O mesmo vale para as piscinas, reservatórios, cisternas e caixas d’água.
– Proprietários de imóveis onde haja construção civil e os responsáveis pela execução das respectivas obras, públicas ou privadas, ficam obrigados a adotar medidas de proteção, respeitando as normas de posturas municipais, de modo a evitar o acúmulo de água e realizar manutenção e limpeza dos locais.
– Nos cemitérios, serão somente permitidas a utilização de vasos, floreiras ou qualquer recipiente que retenha água, se o mesmo estiver devidamente perfurado de modo a evitar o acumulo do referido líquido. Vale frisar que a Prefeitura fica autorizada a apreender, remover e inutilizar os mesmos.
– Também foi resignado que proprietários ou responsáveis a qualquer título, são obrigados a permitir o ingresso, em seus respectivos imóveis, do agente de controle de vetores e zoonoses ou qualquer outra autoridade sanitária responsável pelo controle da dengue, para que os mesmos realizem inspeções, verificação, orientação, informação, aplicação de inseticida ou qualquer outra atividade específica de combate à dengue.
Deste modo, os infratores terão prazos de até 10 dias para regularizar a situação, sendo que, para os casos de epidemia, a regularização deve ser feita imediatamente.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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