Princesa Isabel – a redentora
Artigo | Por Denizart Fonseca
Por considerarmos um dever rememorar condignamente e comemorarmos todas as datas históricas e reverenciarmos a memória dos grandes vultos dos nossos pais, neste dia 13 de maio de 2014, pesquisados velhos alfarrábios, estamos resumidamente, em matéria didática, prestando modesta, sincera e justa homenagem à Princesa Isabel cognominada A Redentora e abraçando todos os nossos irmãos de pele negra. A 10 de agosto de 1850, a Assembleia Geral, reunida no Paço do Senado, declarava Isabel Cristina Leopoldina Augusta, filha de Dom Pedro II, nascida a 29 de julho de 1846, herdeira do trono brasileiro, pois seus irmãos mais velhos haviam morrido. Em 15 de outubro de 1864, casou-se com Gastão de Orleans – Conde d’Eu, seguindo o feliz casal para Petrópolis em viagem de núpcias, mas a maior felicidade era de dez pessoas, dez escravos que haviam servido à princesa e agora por ela libertada. Com seu casamento dera o primeiro passo para abolir a escravidão no Brasil. Devendo o Imperador viajar para a Europa passou a Regência à filha, que de joelho diante do trono, a mão direita sobre os Evangelhos pronunciou solenemente: -“Juro manter a religião católica apostólica romana, a integridade e indivisibilidade do Império, prover ao bem geral do Brasil quanto em mim couber ser fiel ao Imperador e lhe entregar o governo logo que cesse seu impedimento”. Com apenas 25 anos de idade, a inexperiente princesa tinha em suas mãos um imenso País. Ao assumir pela primeira vez a regência, o seu maior problema não eram as enormes pastas recheadas de documentos para assinar. Uma, entretanto provocava violentos debates: o projeto emancipando todas as crianças nascidas de mães escravas. Isabel e o marido eram contra a escravidão e afirmavam:- é difícil sonhar com um País mais belo. Só há um aspecto negro – e bem negro – é a natureza criminosa do trabalho que serve de base a toda essa opulência. Devemos reformar esse ponto sem transformar em deserto os campos onde brilham os cafeeiros, dizia o Conde, com a aprovação da princesa.
Datas principais a caminho da abolição
1526 – Chegada dos primeiros escravos africanos ao Brasil
1850 – Lei Euzébio de Queiroz Supressão do tráfico de negros
1854 – Lei Nabuco de Araújo – Reforçando a anterior
1871 – Lei Rio Branco – Lei do Ventre Livre
1885 – Lei Saraiva – Cotegipe – Lei dos Sexagenários
1888 – Lei Áurea Abolindo definitivamente a escravidão no Brasil
Apesar das fugas dos escravos, O Exército Nacional, favorável à abolição em apoio aos abolicionistas negava-se a persegui-los e achando-se na Regência, como já se dera quando da Lei do Ventre Livre, a Princesa Isabel assinou também a 13 de maio de 1888, a “Lei Áurea” abaixo, extinguindo definitivamente a escravidão no Brasil e sob aplausos quase unânimes da Nação, foi aclamada com o glorioso Título de “Isabel a Redentora”.
“A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o Imperador Dom Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembleia Geral decretou e ela sancionou a Lei seguinte”:
Art. 1 – É declarado extinta desde a data desta Lei, a escravidão no Brasil.
Art. 2 – Revogam-se as disposições em contrário.
Manda, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da referida Lei pertencer, que a cumpram a façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.
“O Secretário do Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e Interino, dos Negócios Estrangeiros Bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de SM o Imperador a faça imprimir, publicar e correr.”
“Dada no Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1888, 67ª da Independência e do Império”.
Princesa Isabel – Regente
Rodrigo A. da Silva.
“Carta de Lei pela qual, Vossa Alteza Imperial, Manda Executar o Decreto da Assembleia Geral, que houve por bem, sancionar, declarada extinta a escravidão no Brasil”.