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Princípios fundamentais da Doutrina Social (3ª parte)

O décimo primeiro princípio fundamental da Doutrina Social da Igreja (DSI) é a destinação universal dos bens, sem prejuízo do direito de propriedade privada.

“O direito de propriedade privada – incluídos, é claro, os bens de produção – é tecla em que bate insistentemente o magistério social da Igreja, que o embasa na própria natureza humana” (p.787). A DSI “jamais avalizou a tese, que é a do capitalismo liberal, da propriedade particular como um direito absoluto e ilimitado. Muito ao contrário, subordinou sempre o exercício desse direito ao princípio da destinação universal dos bens…” (p.787).

Foto: Reprodução internet

João Paulo II, na encíclica Laborem Exercens (LE), salientou que “o direito à propriedade privada está subordinado ao direito ao uso comum, subordinado à destinação universal dos bens’ (LE 14b)” (p.788). Consciente “da primazia do interesse coletivo sobre os individuais, inclusive no tocante à propriedade particular, a DSI admite expressamente a desapropriação, que consiste, como é sabido, numa intervenção discricionária e radical do poder público nos direitos dominiais privados” (p. 788), conforme ensinaram o Concílio na Gaudium et Spes (cf. GS 71d, f) e Paulo VI na Populorum Progressio (24).

Foi o Papa Leão XIII, na encíclica Rerum Novarum (RN), quem fez a mais contundente defesa ao direito de propriedade: “Fique, pois, bem assente que o primeiro fundamento a estabelecer para todos aqueles que querem sinceramente o bem do povo é a inviolabilidade da propriedade particular (RN 23)” (p.789).

O “mesmo Pontífice caracteriza o direito de propriedade como um direito natural (RN 10, 15, 17. 23. 36. 67…)” (p.789). Este ensinamento, porém, remonta aos Padres da Igreja no período do século III até o início da Idade Média, com destaque para Santo Tomás de Aquino, em sua célebre Suma Teológica.

O décimo segundo princípio fundamental da Doutrina Social da Igreja é o justo salário. O “regime salarial não é, em si mesmo, injusto, embora tenha ensejado, e enseje ainda, gritantes iniquidades a serem urgentemente corrigidas” (p.790).

Os números 61 a 63 da encíclica Rerum Novarum “constituem um vigoroso libelo contra a prepotência econômica dos que se aproveitam da situação de inferioridade dos empregados, na mesa das negociações, para impor-lhes remuneração que não condiz com as suas necessidades básicas” (p.791).

Invocando “um pacto laboral celebrado de maneira aparentemente livre, é muito fácil alegar, descartando quaisquer compromissos com a justiça social: ‘Estou lhe pagando o que acordamos’.

É a falsa liberdade do liberalismo econômico. O trabalho não é simples mercadoria, que se vende e compra segundo as leis do mercado, e um contrato só é de fato livre quando as partes que se contrapõem puderem discuti-los previamente em igualdade de condições” (p.791). Também é fácil dizer: “Estou lhe pagando o que a lei determina”, mas “nem sempre o salário legal é um salário justo” (p.791).

O Papa João Paulo II, na encíclica Laborem Exercens, proclamou que “o justo salário se torna em todos os casos a verificação concreta da justiça de cada sistema socioeconômico e, em qualquer hipótese, do seu justo funcionamento’ (LE 19ab)” (p.794). Quando “se clama por melhor distribuição de rendas, pensa-se logo nas incumbências dos poderes públicos: elevação da carga tributária dos ricos, vigorosa taxação das grandes fortunas, corajosa reforma agrária, incentivos fiscais em favor das microempresas…” (p.794). A correta remuneração do trabalho assalariado é a mais sensível expressão da justiça comutativa.

REFERÊNCIA

LESSA, Luiz Carlos. Dicionário de doutrina social da Igreja: doutrina social da Igreja de A a Z. São Paulo: LTr, 2004.

IGREJA EM NOTÍCIAS

TEOLOGIA – A Escola de Teologia da Diocese de Piracicaba continua com inscrições abertas para o curso extracurricular “A Força Resiliente do Coração de Maria e nossas Periferias Existenciais”. Estudantes que já concluíram o Curso Diocesano de Teologia e demais interessados podem se inscrever. As aulas serão em quatro encontros que ocorrerão às quartas-feiras, entre 28 de setembro e 26 de outubro. A inscrição custa R$ 75,00 e deve ser feita por telefone, no (19) 2106-7597, ou pelo e-mail [email protected].

FESTVOC 2022 – Estão abertas as inscrições para o Festival Vocacional (FestVoc) 2022. Neste ano, o evento chega à 20ª edição e tem como tema a fala de São João Paulo II durante a 15ª Jornada Mundial da Juventude: “Não tenhais medo, sede santos!”. Os participantes poderão se apresentar nas modalidades teatro, teatro mirim, música, música mirim, dança, dança mirim, desenho, fotografia, fantasia, fantasia mirim e solidariedade. As inscrições on-line vão até 28 de agosto. O link está no site www.emfoco.org.br.

Antônio Carlos D´Elboux é padre diocesano e pároco da Paróquia Imaculado Coração de Maria, em Rio Claro ([email protected])

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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