Rafard

Promotor instaura inquérito civil para que municípios adotem medidas de preservação da Capela de Itapeva

Capelinha Itapeva, localizada na fazenda

Após denúncia ao Ministério Público, o ex-prefeito de Rafard, Heitor Turolla, recebeu nesta semana, a notificação de que a 1ª Promotoria de Justiça de Capivari baixou a Portaria 21/13 para instauração de inquérito civil, que tem por objetivo coletar informações que indiquem as providências e adoção de medidas que devem ser tomadas para a preservação da “Capelinha” da Fazenda Itapeva.
Diante da explanação relatada em documentos de que o local constitui o marco do povoamento dos atuais municípios de Rafard e Capivari, o promotor de justiça, José Joel Domingos, explicou que a capela tem, portanto, relevante valor histórico para a comarca, o que justifica a instauração de inquérito Civil.
A ação foi fundamentada legalmente, baseada nos Artigos 129, III, e 216, V da constituição Federal, que estabelecem: “Artigo 129 são funções institucionais do Ministério Publico. III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagismo, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.”
O promotor citou também as Leis Federais nºs 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) e 8.429 (Lei de Improbidade Administrativa). Lei complementar Estadual nº 734/93 (Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo). Atos Normativos nºs 657/2010-PGJ-CGMP (art.341) e 484/06_CPJ.
Os prefeitos de Rafard, César Moreira, e Capivari, Rodrigo Abdala Proença, receberam ofício da Promotoria, solicitando informações sobre os fatos e esclarecimento se os municípios tem interesse na preservação da “Capelinha do Itapeva”.
A atual situação da Capela de Itapeva, um símbolo histórico e cultural que marca o início das cidades de Rafard e Capivari, já havia sido denunciada pelo jornal O Semanário, em matéria veiculada no dia 16 de agosto deste ano.
A histórica Capela de São João Batista de Itapeva – situada no centro da Fazenda, foi a primeira capela construída na região, antes de 1820, pelo padre João Ferreira de Oliveira Bueno.
Hoje, a igreja está completamente abandonada, sem qualquer exploração turística e os moradores da Fazenda Itapeva, tem acesso restrito ao local, pois a igreja está com as portas fechadas para a comunidade.
Conta a história, que em 1795, o padre João Ferreira de Oliveira Bueno, entra na posse de terras próximas ao córrego Itapeva, distante do centro do povoado, onde funda a fazenda cantareira denominada São João Batista de Capivari (atual Fazenda Itapeva, no município de Rafard), com a construção de açude, a casa de engenho, senzalas, estábulos pavimentados e embarcadouro. Ao lado da casa grande edificou-se a Capelinha de Itapeva.
Foi a única existente em Capivari até 1820, quando a força da religiosidade dos primeiros povoadores leva à criação e instalação, da Capela de São João Batista de Capivary, hoje, Igreja Matriz.

Preservação
Moradores, historiadores e amantes das duas cidades, com apoio dos meios de comunicação, buscam apoio das autoridades municipais para que mais essa parte da história não seja destruída e pague o preço do progresso, como aconteceu com a casa de Júlio Henrique Raffard, fundador do município.

Portaria
Confira na íntegra a notificação expedida pela Promotoria de Justiça.

Portaria 21/13

No uso das atribuições que me são conferidas pela legislação em vigor, baixo a presente Portaria para instauração de inquérito civil, diante dos fatos e para os fins adiante especificados:

Fatos:

Compareceu na promotoria da justiça de Capivari o ex- Prefeito de Rafard, Heitor Turola, e apresentou material Histórico, segundo o qual no inicio do século 19 o Padre (ou Cônego) João Ferreira de Oliveira Bueno, proprietário de uma fazenda cuja área atualmente está inserida no município de Rafard, erigiu uma capela.
“A criação da capela é respectiva instalação em 1820, foi a concretização da esperança dos povoadores, de formar em Capivari uma nova célula municipal, sob a invocação de São João batista, instalada a capelinha, lançada estava a semente da nova sede urbana, pois a presença do Padre era um começo de autonomia e uma estimulo ao progresso das edificações.
A construção, de taipa socada, consistia apenas em um compartilhamento simples e modesto, de forma retangular, com um pequeno altar de madeira, ao fundo. No pátio levantava-se o cruzeiro, de madeira lavrada. Os mortos eram sepultados segundo a sua categoria social; os brancos, no interior do templo, os escravos e indigentes, no pátio da capela.”
(cf. Vinicio Stein de Campos – do Instituto Histórico de geografia de São Paulo em sua obra “ Fundações Municipais Paulistas nos Séculos XVIII e XIX”, p.50.
O local era denominado “Itapeva” e tal construção passou a ser conhecida por “capelinha do Itapeva”; em torno dela cresceu um povoado, à margem da estrada que estabelecia comunicação entre a Vila de Itu e o Salto de Piracicaba, no primeiro quartel do século XVIII.
O trajeto da estrada acompanhou o traçado da picada que fora aberta entre Itu e Piracicaba em 1723, a mando do Capitão-General de São Paulo. D. Rodrigo Cesar de Menezes.

Portaria 21/13
“O povoamento do território que hoje compreende a comarca de Capivari, abrangendo o município de Rafard, teve inicio nesse lugar, ou seja, onde foi construída a capelinha do Itapeva”.

A capela sobreviveu por quase dois séculos e hoje esta em ruinas – conforme revelam as fotografias apresentadas por Heitor Turola.
Justificativa da Instauração do Inquérito Civil.
A “Capelinha do Itapeva” diante da explanação acima constitui marco do povoamento dos atuais municípios de Rafard e Capivari
Tem, portanto, relevante valor histórico para a comarca, o que justifica a instauração de inquérito Civil.

Objeto:
A tramitação do inquérito civil terá por finalidade:
1 coleta de informações que indiquem as providencias que devem ser tomadas para a preservação da “capelinha” do Itapeva”
2 Adoção de medidas para a sua efetiva preservação.
Fundamento Legal
A seguinte legislação serve de base à instauração do Inquérito Civil:
Artigos 129, III, e 216, V da constituição Federal, que estabelecem:
Artigo 129 são funções institucionais do Ministério Publico.
III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
“Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagismo, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Leis Federais nºs 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) e 8.429 (Lei de Improbidade Administrativa).
Lei complementar Estadual nº 734/93 (Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo).
Atos Normativos nºs 657/2010-PGJ-CGMP (art.341) e 484/06_CPJ.
Providências Relativas ao Mérito:

Determino:
1 – Expedição de ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Rafard, solicitando-lhe informações sobre os fatos e esclarecimento se tem interesse na preservação da “capelinha do Itapeva”.
2 – Expedição de idêntico ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Capivari.
Providências Administrativas e de Processamento:
Determino:
A – Autuação desta Portaria capeando o material apresentado na Promotoria de Justiça por Heitor Turolla.
B – Registro no SIS-MP-Integrado.
C – Notificação dos Excelentíssimos Senhores Prefeitos Municipais de Rafard e Capivari da instauração do Inquérito Civil, o quais deverão ficar cientes de que disporão de cinco dias para recorrer [da instauração] ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público.
D – Notificação de Heitor da instauração do Inquérito Civil.
C – Anotação na capa do inquérito civil, de forma visível, a data da prescrição (20 de agosto de 2023) – Aviso nº 09/07-CGMP.
Para secretariar os trabalhos, nomeio os Oficiais de Promotoria Maria Amábile Assumpção e Newton Cesar de Menezes.
Cumpra-se.

Capivari, 20 de agosto de 2013

José Joel Domingues
Promotor de Justiça

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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