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Relatório aponta ilicitude e vereadores votam pelo prosseguimento do processo contra Maia

Uil Maia acompanhou sessão ao lado dos ex-diretores, Aparecido Damata e Reinaldo Flausino (Foto: Túlio Darros)

A Comissão Processante (CP), formada pelos vereadores Alex Sandro Domingues Santos (presidente), Felipe Diez Marchioretto (relator) e Wagner Antonio Bragalda (membro), apresentou na última segunda-feira, 22, em sessão extraordinária na Câmara Municipal, o relatório final que apurou denúncia contra o ex-prefeito de Rafard, Ilson Donizete Maia, na qual ele teria recebido vantagem ilícita no valor de R$ 5 mil de uma empresa prestadora de serviço.

Após leitura do documento com mais de 30 páginas, a CP concluiu que “as provas coligidas nos autos não deixam dúvidas de que o Sr. Prefeito, Sr. Ilson Donizete Maia teria recebido vantagem ilícita, através do recebimento de R$ 5.000,00 pagos pela empresa “CAP ELETROBOMBAS” através do cheque nº 000048, agência 1678, do banco Bradesco S/A”.

Diante dos fatos e fundamentos expostos, a comissão opinou pelo prosseguimento do processo e deixou a cargo dos vereadores proferirem o julgamento no sentido de cassar o mandato do ex-prefeito, com fundamento no artigo 91, inciso X da Lei Orgânica Municipal, por proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

Sete dos nove vereadores do Legislativo rafardense votaram a favor do relatório da CP. A votação teve abstenção do vereador Daniel Teodoro e um voto contrário, do vereador Wagner Antonio Bragalda.

Com a decisão da maioria, Maia, que já está cassado em outro processo, fica impossibilitado de reassumir o cargo de prefeito de Rafard. Ou seja, agora, ele precisa reverter na Justiça os dois processos.

Sessão extraordinária aconteceu na última segunda-feira, 22, na Câmara Municipal de Rafard (Foto: Túlio Darros)

Relator
O único vereador a usar a palavra foi o relator da CP, Felipe Marchioretto. Ele destacou que a defesa se utilizou de diversas manobras jurídicas afim de procrastinar os trabalhos da comissão, como, por exemplo, usar testemunhas de outros Estados. “Mesmo assim, pouco ou nada foi produzido pela defesa do denunciado a fim de esclarecer os fatos”, completou.

Para Marchioretto, a defesa tentou desabonar a única testemunha capaz de dizer sobre os fatos, Luis de Santana Santos, que detalhou inclusive o modus operandi. “Ele afirmou em sua oitiva que o cheque lhe foi dado pelo autor a pedido do senhor Ilson Donizete Maia, em razão da confiança existente entre as partes, tendo sido o senhor Luis, apoiador da campanha do ex-prefeito. Mesmo após o oferecimento da denúncia, Luis Santana manteve os laços de amizade com o ex-prefeito, o que contrapõe qualquer tentativa de desabonar suas declarações, uma vez que, em tese, não haveria intenções de prejudica-lo deliberadamente”, frisou.

Ex-prefeito usou tribuna para fazer defesa oral, mas não convenceu vereadores (Foto: Túlio Darros)

Defesa
Uil Maia esteve presente na sessão e utilizou cerca de 25 minutos das duas horas oferecidas para a defesa oral. O ex-prefeito solicitou a divulgação de um áudio e teve o pedido negado pela presidência da Casa de Leis. Ele leu trechos de uma conversa no WhatsApp entre Luis de Santana Santos e o jornalista Marcos Braggion, pressupondo que houve um conluio para tirá-lo do cargo. “Os culpados vão responder e vão pagar por isso, pessoas sem escrúpulos e sem caráter fizeram uma denúncia sem fundamento e estão querendo me incriminar”, disse em sua defesa.

O advogado de defesa, Dr. José César Pedro, utilizou a tribuna por cerca de 35 minutos e, em resumo, pediu que os vereadores refletissem juntando todos os fatos. “A mágoa do Carnelosi, a ausência de comprovação dos R$ 5 mil, um pedido de propina para receber algo que já tinha sido recebido. Juntem todos esses fatos e vão ver que não há provas. Isso aqui não prova que o prefeito Uil Maia pediu e recebeu propina”.

Entenda o caso
Segundo narra a denúncia, no final da gestão do então prefeito, Antônio Cesar Rodrigues Moreira, a empresa CAP Eletrobombas foi contratada para resolver problemas no conjunto de moto bomba do município. Apesar de executar o serviço em dezembro de 2016, o pagamento ficou para a gestão de Uil Maia.

No documento, Carnelosi, que na ocasião era motorista da prefeitura, acusa Maia de exigir propina no valor de R$ 5 mil para liberar o pagamento à empresa contratada. “Ocorre que, a mando do Réu (Uil Maia), o Autor (Valdemir Carnelosi) se deslocou até a empresa BMS Perfuração e Manutenção de Poços Artesianos e lá retirou um envelope das mãos da sra. Priscila de Jesus Souza; e ato contínuo, voltou para a Prefeitura Municipal, e entregou dito envelope para o Réu”, diz o trecho da denúncia.

O denunciante disse ainda, que a pedido do prefeito, foi até a loja de Luis de Santana Santos, mais conhecido como Luis da Locadora, para trocar o cheque por dinheiro. “Sem saber do que se tratava o cheque, o Luis da Locadora depositou a cártula de cheque em sua conta corrente, pois não poderia adiantar tal valor (expressivo), sem saber se haveria provisão de fundos ou não. Uma vez compensado tal cheque, o Luis da Locadora, chamou o Autor, e lhe fez a entrega do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em dinheiro, em mãos. Uma vez descontado e em mãos, o Autor fez a entrega do numerário nas mãos do Réu. Desgostoso com tal situação, o Autor pediu sua demissão na data de 26/set/2017”, narra Júlio Cesar Grecco, advogado responsável pela ação.

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Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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