Capivari

Resquícios da eleição: Rodrigo Proença recorre ao TSE sobre condenação para pagamento de multa

Decisão foi parcialmente desfavorável ao prefeito de Capivari, Rodrigo Proença, que recorre no TSE contra pagamento de multa (Foto: Aquivo/O Semanário)

O prefeito de Capivari, Rodrigo Proença, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a pagar multa no valor de R$ 5.320,50, em processo que apurou a denúncia de uso de agente público durante o expediente para promoção de candidatura nas eleições de 2016. A ação foi movida pela coligação ‘A Força da Mudança’, do candidato concorrente ao pleito, Telêmaco Borsari (Tetê).

De acordo com o processo, o chefe do Executivo teria contratado o jornalista Marcos Paulo Braggion, proprietário do portal de notícias Seujornal.com, como assessor de imprensa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Capivari (SAAE), para fazer campanha durante o expediente. Braggion teria usado seu site para denegrir o candidato de oposição, Telêmaco Borsari, além de promover a administração de Proença.

A ação foi parcialmente rejeitada pela relatora do caso, Marli Ferreira, do TRF, que rejeitou a matéria preliminar. Em contrapartida, Proença foi condenado ao pagamento da multa, por infringir o inciso III do artigo 73 da Lei das Eleições. O prefeito de Capivari recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aguarda julgamento.

Na manhã de quinta-feira, 19, o atual chefe do Executivo distribui um vídeo pelo WhatsApp, com a sua versão sobre os fatos. Confira na íntegra: “Ontem foi veiculado uma matéria no qual eu seria réu do TSE. Quero esclarecer, principalmente as pessoas que acreditam e confiam no Rodrigo, de que esse é um processo que nada tem a ver com desvio de dinheiro, superfaturamento de obras, enriquecimento ilícito, cassação e perda de mandato, ou seja, nada de corrupção. É um processo eleitoral da campanha de 2016, no qual a oposição moveu contra nossa chapa e que o Tribunal entendeu que não houve abuso, mas impôs uma multa e essa multa, hoje eu estou recorrendo ao Tribunal Superior Eleitoral. Deixar claro que essa multa, se claro, for imposta a mim, a minha pessoa, eu pagarei com o meu dinheiro essa multa, nada tendo a participação de prefeitura e do prefeito Rodrigo. O que mais me estranha nessa matéria é que foi escrita por um jornalista que foi nomeado por mim em um cargo em comissão e acompanhou toda a trajetória da administração com contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e sabe do zelo e do respeito da honestidade que nós temos com o dinheiro público”, disse Rodrigo Proença.

Procurado pela reportagem d’O Semanário, o proprietário do portal Seujornal.com enviou a seguinte nota: “Quando laborei como assessor de comunicação do SAAE Capivari, todo o trabalho do site seujornal.com era feito após às 17 horas, programado para ser publicado automaticamente durante o dia, no site e nas redes sociais. O que ficou comprovado junto ao TRE-SP. Quanto as matérias publicadas sobre Carlos Borsari, todas tratavam de ações que tramitam no TJ-SP, e por tanto, todas verdadeiras, apenas coincidiram de ter decisões no ano em que o seu irmão (Tetê Borsari) era candidato a prefeito”, declarou Marcos Braggion.

Clique aqui para ler na íntegra o Acordão emitido pelo Tribunal Regional Eleitoral sobre o caso

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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