Decreto 6.784/2019 disciplina a comercialização e posse de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, entre outras providências
Para não perder a programação do Carnaval 2019 de Capivari, a prefeitura enviou um informativo do que pode e não pode ser feito durante os dias de festa:
- Ficam proibidas as vendas e posse de bebidas em garrafas de vidro, bem como copos de vidro, nos estabelecimentos comerciais situados no quadrilátero, compreendidos pelas ruas João Vaz até a esquina com a rua Coronel Delfino; da rua Coronel Delfino até a esquina com a rua Sete de Abril; da rua Sete de Abril, passando pela Travessa Padre Bento e rua André de Melo até a esquina com a rua Antônio Pires; e da rua Antônio Pires até a esquina com a rua João Vaz, pelo período compreendido entre os dias 1 de março a 5 de março, ficando estendida a proibição ao comércio ambulante e pessoas que circularem por estes locais, inclusive em barracas nestas redondezas;
- A venda de bebidas alcoólicas e cigarros a menores de 18 anos também é proibida;
- A queima de fogos de artifício também não será permitida nos locais mencionados acima;
- O comércio ambulante será autorizado para ocupação dos espaços reservados a eles, 1 hora antes do início do evento, e após o encerramento, terá 30 minutos para o fechamento e a desmontagem das estruturas;
- Lembrando que o comerciante ambulante deverá estar devidamente regularizado, na Administração Pública Municipal, com a emissão do alvará e taxas quitadas. O comerciante ambulante não pode fixar estruturas de barracas em quaisquer locais;
- Os estabelecimentos comercias e vendedores ambulantes que violarem o disposto no decreto 6.784/2019 estarão sujeitos a penalizações, implicando até mesmo em cassação de alvará e licença de venda. As pessoas que forem flagradas desrespeitando as proibições também terão suas mercadorias apreendidas;
- O Decreto 6.784/2019 estará disponível para consulta no Diário Oficial do dia 1 de março no site da prefeitura: www.capivari.sp.gov.br