Opinião

São João XXIII e São João Paulo II

Padre Antônio Carlos D’Elboux é pároco de Rafard (Foto: Arquivo pessoal)

Artigo | Por Padre Antônio Carlos D’Elboux

No domingo, 27 de abril, Dia da Divina Misericórdia, o Santo Padre o Papa Francisco canonizará dois papas: João XXIII que governou a Igreja de 28 de outubro de 1958 a 03 de junho de 1963, e João Paulo II que foi eleito papa em 15 de outubro de 1978 e faleceu em 02 de abril de 2005. O italiano João XXIII foi o Papa que convocou o Concílio Vaticano II e presidiu sua primeira sessão, iniciada em 11 de outubro de 1962, na Basílica São Pedro, em Roma. O polonês João Paulo II foi o papa que mais países visitou, tendo estado por quatro vezes no Brasil. João XXIII foi Visitador Apostólico para a Bulgária, Delegado Apostólico na Turquia e Grécia e Núncio Apostólico na França.

Para a Igreja declarar alguém santo precisa passar por diversas etapas de um processo rigoroso, iniciado no Bispado onde o candidato a santo faleceu. Após cinco anos da morte do candidato, o Bispo local introduz a causa de canonização, nomeando um postulador que vai reunir os mais diversos elementos que dão uma ideia clara sobre a santidade do candidato, submetendo tal documentação à Sé Apostólica para obter o nihil obstat (“nada impede”) da Congregação para a Causa dos Santos. Daí é nomeado pelo Bispo local um tribunal composto por um presidente, um promotor de justiça, um notário e alguns juízes que vão analisar todos os escritos sobre o pretenso candidato à canonização. Com o início do processo o candidato recebe o título de Servo de Deus.

Tendo o parecer positivo do Tribunal de Justiça Diocesano os materiais colhidos são enviados a Roma para a Congregação para a Causa dos Santos e o Bispo escolhe um postulador para acompanhar a causa no Vaticano. A Congregação nomeia um relator para estabelecer a Positio, que é um documento fornecido aos juízes que vão emitir um parecer sobre a autenticidade da reputação de santidade, do martírio ou do milagre. Uma vez comprovado que o candidato cumpriu em vida as virtudes teologais da Fé, da Esperança e da Caridade e as virtudes cardeais da justiça, fortaleza, prudência e temperança, ele receberá o título de venerável.

Depois a equipe médica examina o milagre atribuído à intercessão do candidato e se o parecer é positivo, o milagre é analisado pelos membros da Congregação da Causa dos Santos e depois submetido ao parecer do Papa, que marca a data da beatificação. Atualmente a cerimônia da beatificação é presidida por um delegado do Papa, normalmente o presidente da Congregação da Causa dos Santos, o Cardeal Angelo Amato, e o candidato recebe o título de Beato. Acontecendo mais um milagre, a Congregação da Causa dos Santos analisa tanto na parte médica quanto na parte de testemunhar o amor de Deus e tendo pareceres positivos, o Presidente da Congregação para os Padres leva o caso para a análise do Papa que marca a data e participa da celebração da canonização, São João XXIII e São João Paulo II intercedam a Deus por todos nós!

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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