Direito

Sou MEI e empregado registrado ao mesmo tempo. Preciso contribuir ao INSS duas vezes?

Uma dúvida recorrente no universo previdenciário, sobretudo no período em que a economia nacional demonstra sinais de recuperação diante da pandemia, diz respeito à dúvida sobre a necessidade daquele, que além de MEI, exerce concomitantemente, atividade com registro em carteira de trabalho, de contribuir ao INSS nas duas categorias.

Isto porque, devido à epidemia global, muitos brasileiros ficaram desempregados, encontrando no processo de formalização simplificado do MEI, condições de transpor esse momento tão delicado pelo qual todos nós passamos.

Ocorre que vencido o momento mais crítico da doença, e com a economia esboçando alguma reação, muitos desses microempreendedores individuais estão reencontrando um posicionamento no mercado de trabalho na condição de celetistas, ou no popular, com carteira assinada, sem, no entanto, desligar-se da atividade desempenhada como MEI.

E disso advém a questão, preciso pagar o INSS duas vezes?

A resposta é sim, já que a contribuição é obrigatória para quem exerce atividades remuneradas, devendo haver o recolhimento previdenciário em ambas, porém, sempre limitado ao teto da previdência, sendo que, como celetista, a responsabilidade por fazer o desconto de 11% da folha de pagamento do empregado é do empregador, enquanto que na condição de MEI, é o próprio empreendedor o responsável pela efetivação da contribuição, fixada no percentual de 5% do salário mínimo.

Contudo, tal regra comporta exceção, sendo possível, a depender da remuneração obtida pelo contribuinte como empregado, diminuir ou até mesmo ficar isento do recolhimento previdenciário relativo à atividade como MEI, isso, se a soma das contribuições nas duas categorias ultrapassarem o teto contributivo instituído pelo INSS, que atualmente está em R$ 6.433,57, caso em que, constatado o recolhimento a maior, o segurado poderá requerer a restituição dos valores pagos a mais, lembrando que o prazo para solicitar a devolução é prescricional de 5 anos.

Sendo assim, em que pese não haver opção quanto à obrigatoriedade do recolhimento em ambas as atividades, há que se deixar claro que as contribuições vertidas, sejam quantas forem as fontes de renda, são limitadas ao teto do Regime Geral da Previdência Social.

A boa notícia neste caso, é que contribuir ao INSS como MEI e como empregado com registro em carteira ao mesmo tempo, pode ser bastante interessante ao segurado, pois, conforme dito anteriormente, as contribuições vertidas nas duas categorias são somadas, resultando no aumento da média salarial contributiva e, consequentemente, aumentando o valor do benefício, quando este for instituído.

Assim, se você se encontra nesta situação e tem feito recolhimentos mensais que ultrapassaram o valor do teto do INSS, não deixe para última hora e agarre esta dica, requerendo a devida restituição do montante pago a mais e, assim, fazendo valer os seus direitos.

Desejo à todos os leitores um feliz Natal e um próspero Ano Novo.

Até a próxima.

Felipe Diez Marchioretto

Advogado no escritório Bresciani Advocacia, pós graduando em Direito previdenciário pela Ebradi

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