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Transferência de pontos da habilitação: um crime desconhecido por muitos

 

Transferência de pontos da habilitação: um crime desconhecido por muitos
Foto ilustrativa

Recentemente foi noticiado em diversos meios de comunicação, uma prática que está se tornando comum em nossa sociedade. Trata-se da transferência de pontos do prontuário do condutor nos casos de infrações de trânsito.

Segundo a imprensa, o Detran do estado de São Paulo já teria identificado 250 pessoas suspeitas de acumular pontos em seu prontuário, cujas infrações teriam sido cometidas por terceiros. Esses casos estão sendo alvos de processos administrativos para apuração de responsabilidades.

A transferência de pontos da Carteira Nacional de habilitação se tornou uma conduta corriqueira em nosso país. Muitas pessoas, ingenuamente, fazem isso acreditando que tem amparo legal. Outras aproveitam para criar uma verdadeira fonte de renda, ‘negociando’ pontos e assumindo a responsabilidade de infrações que não cometeram, em troca de dinheiro.

É importante ressaltar, que em nenhum momento a legislação brasileira criou a possibilidade legal de transferência de pontos do prontuário do infrator.

Transferência

O que muitos denominaram como transferência de pontos, na verdade é a possibilidade do proprietário de um veículo qualquer, na eventualidade de seu veículo estar sendo conduzido por outra pessoa e vir a ser autuado por uma infração, cuja responsabilidade seja do condutor. A legislação permite que o proprietário possa indicar qual o condutor que estaria na condução do veículo no momento da infração.

Essa possibilidade foi criada para que o verdadeiro infrator seja penalizado e o proprietário não venha a ser punido injustamente.

A princípio é preciso esclarecer que nem sempre é possível fazer a indicação de condutor, tendo em vista que há infrações de trânsito que são de responsabilidade do motorista. No entanto, há outras que são de responsabilidade do proprietário.

Nesse sentido, a indicação de condutor só pode ser realizada nos casos em que a infração seja de responsabilidade do motorista e cuja autuação foi realizada sem abordagem. Portanto, nos casos em que a infração é de responsabilidade do proprietário, por óbvio o condutor não poderá ser penalizado.

Há ainda os casos em que o condutor tenha sido abordado pelo agente e o auto de infração tenha sido preenchido com os dados do condutor. Nessa situação, não há que se falar em indicação do condutor, tendo em vista que o mesmo já foi identificado no momento da autuação.

Conclusão

Em suma, as infrações de responsabilidade do proprietário são aquelas referentes à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores. As infrações de responsabilidade do condutor são aquelas decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

Portanto, como pode se observar, as infrações de responsabilidade do condutor se resumem apenas àquelas relacionadas à forma com que o veículo esteja sendo conduzido. O que inclui a circulação, estacionamento e parada. Nos demais casos, a responsabilidade é do proprietário ou ainda, do embarcador ou transportador, conforme dispõe o artigo 257 do código de trânsito brasileiro.

A transferência de pontos para outro condutor que não seja o real infrator, como forma de se livrar da penalidade, configura crime tipificado no artigo 299 do código penal.

“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. (Código Penal, Artigo 299)

Sendo assim, a famigerada transferência de pontos é uma conduta ilegal e criminosa, cuja pena pode chegar a cinco anos de reclusão.

 

Escrito por Amilton Alves de Souza, Sub Inspetor da Guarda Civil de Capivari, Bacharel em Administração, Especialista em planejamento e gestão de trânsito, Observador certificado do Observatório Nacional de Segurança Viária, Professor de cursos especializados de trânsito, credenciado ao DETRAN

Os artigos assinados não refletem necessariamente a opinião do jornal. São de inteira responsabilidade de seus autores.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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