Direito

Você sabe o que é CNIS?

Caso sua resposta para esta pergunta tenha sido negativa, recomendo que leia este artigo até o final, evitando assim, eventuais dissabores ao requerer seu benefício junto ao INSS.

Trata-se o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) de um extrato previdenciário onde estão reunidos todos os vínculos de trabalho do contribuinte, cujas informações revelam as contribuições vertidas ao INSS, valores de salários mensais, dentre tantos outros dados relativos à vida contributiva do segurado, ou seja, é, possivelmente, o documento mais importante analisado pelo órgão previdenciário ao julgar os requerimentos.

Ocorre que não raras vezes, esse extrato pode conter informações erradas e/ou incompletas, o que pode dificultar ou atrasar consideravelmente a concessão de algum benefício, como, por exemplo, a aposentadoria.
Sendo assim, é muito importante conhecer o CNIS e saber acessá-lo, para que, o quanto antes, você possa analisar as informações nele contidas e as corrijam, caso este apresente dados precários ou divergentes da realidade, evitando assim, correções de última hora que podem adiar, e muito, o prazo de concessão de algum benefício.

Felizmente, o acesso de tal documento tem sido cada vez mais simplificado, de modo que atualmente são disponibilizadas várias formas de fazê-lo, sendo a mais usual, através do aplicativo do INSS ou via internet pelo acesso ao portal “Meu INSS”, onde, por meio de um cadastro na plataforma e criação de uma senha pessoal, será possível, não somente acessar o CNIS, mas muitos outros serviços disponibilizados pela previdência social.

Outra forma de obter o referido extrato se dá por meio de agendamento presencial ou pelo telefone 135 Da previdência, para que o referido extrato seja retirado na própria agência do INSS na data e hora marcada.

Ainda, é de se informar que alguns bancos também possuem integração com o INSS, ao qual permitem consultar o CNIS, como é o caso dos bancos Caixa e do Banco do Brasil.

Por fim, caso já tenha acessado o seu extrato de CNIS e constatado divergências nas informações que possam dificultar o seu benefício previdenciário, como por exemplo, data de início ou fim de vínculo inexistente ou com erro, valores de salários de contribuição divergentes, presença de indicadores de erro capazes de suprimir tempo de contribuição, dentre outros, é muito importante munir-se de provas da real situação à qual se busca corrigir, a fim de que seja feito o “acerto” do CNIS, servindo como prova a Carteira de Trabalho (CTPS), Contrato Individual de Trabalho, Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), extrato de FGTS, etc.

Portanto, agora que você já conhece o CNIS e sabe da sua importância, agarre esta dica e exerça os seus direitos. Até a próxima!

Felipe Diez Marchioretto

Advogado no escritório Bresciani Advocacia, pós graduando em Direito previdenciário pela Ebradi

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