Direito

Você sabe o que é desaposentação?

Conheça agora a tese que, se aprovada, poderá beneficiar milhares de aposentados

É muito comum nos dias de hoje nos depararmos com pessoas que, embora aposentadas, continuam ativas no mercado de trabalho, seja como empregados, autônomos ou outros.

Isto ocorre por vários motivos, dentre eles destacamos as constantes alterações ocorridas no sistema previdenciário nacional, sobretudo no que diz respeito à forma de cálculo das aposentadorias, que reduziu consideravelmente a média da renda mensal dos beneficiários, como também pela falta de um planejamento previdenciário, onde o segurado, na ânsia de se ver aposentado, acaba optando pela modalidade de aposentadoria mais célere, porém, muitas vezes, menos vantajosa financeiramente.

Seja qual for o motivo, a realidade é que muitos aposentados se veem obrigados a complementar o seu benefício com a renda proveniente do seu labor, para somente assim, garantir os recursos mínimos necessários para sua subsistência.

Assim, este indivíduo, ainda que aposentado, mas por continuar exercendo atividade remunerada, tem o dever de contribuir mensalmente ao INSS, sem, no entanto, ter a garantia de toda a gama dos direitos sociais previstos na previdência, uma vez que já se encontra aposentado.

Pois é exatamente para desfazer tal injustiça e socorrer o indivíduo nestas condições que a desaposentação viria, pois possibilitaria à este, o direito de renunciar a sua aposentadoria antiga e requerer uma nova, somando-se à esta, o tempo de contribuição vertido durante o gozo do benefício renunciado, podendo, assim, aumentar consideravelmente sua renda mensal, a depender dos valores de contribuição realizados neste período.

Vale dizer que atualmente a desaposentação é considerada inconstitucional, tendo o STF, se manifestado por duas vezes (2016 e 2020), neste mesmo sentido sobre o tema, de modo que não há por hora, ao menos depois de implementada a aposentadoria, meios administrativos e/ou judiciais de se invocar a sua renúncia, bem como as benesses que dela possam advir.

Porém, nem tudo está perdido e a boa notícia é que, segue em trâmite perante o Plenário do Senado Federal, a PL 172/2014, projeto este, fruto da união de alguns deputados e senadores, cujo teor visa possibilitar que as aposentadorias por tempo de contribuição, especial e por idade, concedidas pela Previdência Social, sejam renunciadas por seus beneficiários.

Portanto, aguardemos ansiosos o desenrolar deste tema tão relevante e sensível à grande parcela da população brasileira para, esperamos, comemorarmos em um futuro próximo, a aprovação e a sanção presidencial desta lei.
Agora que você já sabe um pouco mais sobre a desaposentação, e caso esta seja a sua situação, agarre esta dica e mantenha-se informado sobre as novidades na tramitação da PL 172/2014. Faça valer os seus direitos.

Até a próxima.

Felipe Diez Marchioretto

Advogado no escritório Bresciani Advocacia, pós graduando em Direito previdenciário pela Ebradi

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