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Justiça condena construtora e CDHU por trabalhadores ‘esquecidos’ em obras

A Justiça do Trabalho em Campinas (SP) condenou a construtora Viasol Engenharia e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) ao pagamento de indenizações por danos morais coletivos e a cumprir uma série de obrigações. A sentença é da 6ª Vara.

Casas populares: trabalhadores da Via Sol vivem em situação desumana
Foto: Arquivo/Alex Sandro Domingues Santos

Na ocasião, os operários foram resgatados em condições análogas à escravidão em canteiros de obras, sob responsabilidade de ambas, em Aguaí (SP), Jaguariúna (SP) e Rafard (SP).

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 15ª região (MPT-15), com sede em Campinas. A empresa do governo de São Paulo, vinculada à Secretaria de Habitação, contratou a construtora para execução de moradias populares. As supostas irregularidades ocorreram em 2019. Em março, a instituição já havia conseguido uma liminar favorável.

Casas populares: trabalhadores da Via Sol vivem em situação desumana
Foto: Arquivo/Alex Sandro Domingues Santos

Em nota divulgada na quinta-feira (2), o MPT destaca que entre as obrigações estipuladas para a Viasol, estão: não manter trabalhadores sob condições contrárias à lei;, manter alojamentos em condições salubres; fazer a prevenção de incêndios; fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual; exigir exames médicos; conceder descanso semanal remunerado; pagar salários, FGTS e 13º em dia e integralmente, além de garantir verbas em rescisões de contrato, sob pena de multa de R$ 10 mil por infração e trabalhador prejudicado.

A construtora terá de arcar com R$ 1 milhão em indenizações, que serão destinadas para fundos de proteção ao trabalhador, segundo o MPT. O direcionamento ainda será definido pela instituição.

Já a CDHU, precisará fiscalizar o cumprimento da lei trabalhista por prestadores de serviços, com propósito de garantir que nenhum funcionário seja submetido a condições contrárias às disposições da proteção do trabalho, ou submetido a condições de trabalho forçado.

Neste caso, a Justiça arbitrou multa de R$ 10 mil por eventual infração, e a indenização será de R$ 200 mil.

Relembre

Em Rafard, a situação veio à tona em agosto de 2019, durante a mobilização dos contemplados das casas populares no conjunto habitacional Rafard B – hoje, Lurdes Abel.

Casas populares: trabalhadores da Via Sol vivem em situação desumana
Foto: Arquivo/Alex Sandro Domingues Santos

Acompanhando toda a situação, estava o senhor Alfredo Lopes dos Santos, de 52 anos. Funcionário da Viasol Engenharia, empreiteira até então responsável pela construção das casas populares em Rafard. Ele e mais dois contratados, denunciaram estar abandonados em uma das unidades.

A reportagem d’O Semanário se deslocou até o local e, ao vivo pelo Facebook, contou a história dos três funcionários, que viviam em uma das casas, próximo à capela Nossa Senhora Aparecida.

Casas populares: trabalhadores da Via Sol vivem em situação desumana
Foto: Arquivo Reprodução/O Semanário

Adriano Lopes dos Santos (22) é conterrâneo de Alfredo, ambos moradores de São Mateus, no Estado do Maranhão. Já Sonival Pereira Sales (44), é natural de Santa Terezinha, Pernambuco. Todos diziam estar há mais de 3 anos em Rafard, onde trabalharam na construção do novo conjunto habitacional.

Na ocasião, Adriano contou que a empresa Via Sol devia dois meses de salário e que eles não tinham dinheiro para se manter e sequer retornar para suas famílias.

“A gente tenta ligar lá pra eles, mas ninguém atende. Estamos jogados aqui e sem saber o que fazer”, desabafou o jovem.

Segundo relato dos funcionários, a maior necessidade era a comida e cobertores para passar as noites.

No momento em que a reportagem estava no local, junto às marmitas de comida, estava um bilhete da cozinheira, informando que aquela seria a última refeição fornecida. O motivo, falta de pagamento da empresa Viasol.

Repercussão

Depois da notícia, a EPTV Campinas esteve no local e levou a matéria ao ar na edição de meio dia. Logo após, o Ministério do Trabalho de Piracicaba enviou uma equipe para Rafard.

A ação do MPT ocorreu após operações do órgão em conjunto com Grupo de Combate ao Trabalho Escravo da Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo (SRT-SP) flagrarem, entre agosto e setembro de 2019, 18 trabalhadores abandonados pela construtora nos alojamentos de três cidades.

Em Jaguariúna foram resgatados nove operários, que tinham sido recrutados no estado do Maranhão (MA), e estavam alojados em condições precárias, sem salários por três meses, sem condições de retornarem às cidades de origem. Eles trabalhavam em obra contratada no município de Itatiba (SP).

Na cidade de Rafard, seis foram abandonados pela construtora Viasol e, segundo o MPT, tiveram que se alojar nas casas do conjunto habitacional que estavam construindo, mas sem alimentação.

Em Aguaí, a equipe resgatou três operários que foram deixados em uma moradia com aluguel vencido. Segundo o MPT, o trio estava a ponto de ser despejado do imóvel e, sem dinheiro para sobreviver ou voltar para casa, denunciaram a situação ao Ministério Público do Trabalho.

O que diz a CDHU?

Em nota, a CDHU informou ao portal G1, que não concorda com a sentença e que irá recorrer da decisão. Veja o posicionamento na íntegra:

“A CDHU irá recorrer da decisão por não concordar sentença proferida. O resgate de trabalhadores em suposta situação de trabalho análoga à escravidão decorreu única e exclusivamente em função do abandono dos canteiros de obras pela Construtora Viasol, a qual não quitou os direitos trabalhistas para os seus empregados, motivo pelo qual eles alegaram dificuldades para retornar a suas cidades de origem, o que não pode ser confundido com trabalho forçado ou rebaixamento a condição análoga à escravidão.

Ademais, os trabalhadores foram localizados pela fiscalização do trabalho fora dos canteiros de obra, em imóvel anexo à sede da Viasol em Jaguariúna, cidade na qual não havia qualquer serviço sendo prestado por esta empresa para a CDHU.

Cabe esclarecer ainda que, quando teve conhecimento do caso, a CDHU tomou as providências cabíveis, pagando diretamente para os trabalhadores os valores devidos pela Viasol e custeando o seu retorno às cidades de origem.

A CDHU fiscaliza rotineiramente os canteiros de obras, assim como o cumprimento das normas de higiene e segurança do trabalho e demais obrigações trabalhistas por parte de suas contratadas, e repudia toda forma de exposição dos trabalhadores a condições degradantes ou de trabalho forçado. Por estes motivos, a sentença proferida não reflete a realidade dos fatos, de modo que a CDHU irá recorrer para a instância superior do TRT da 15ª Região.”

A reportagem d’O Semanário tentou contato com a empresa Viasol, mas até o fechamento desta notícia, não obteve retorno.

Túlio Darros

Jornalista (MTB: 63932/SP), diretor proprietário do Jornal O Semanário Regional, e publicitário, sócio proprietário da Syna Publicidade

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