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Atividade de segurança privada

A atividade de segurança privada no país é regulamentada por uma lei.
Embora vigias precisem ter ocupação e renda, o serviço prestado por eles pode contrariar a normativa da legislação em vigor.
Como Delegado de Polícia tenho sido muito criterioso e rigoroso, exatamente para que o serviço não se transforme em pesadelo para os munícipes.
Não tendo um empregador ou uma empresa que os abrigue, esses vigias, muitas vezes, não têm treinamento adequado, seguridade social, fundo de garantia, salário definido ou responsabilidade civil para exercer essa atividade.
Portanto, existe entendimento contrário quanto à permissão. Mesmo sendo amparada pela Polícia Civil, ou por outros organismos de polícia, o vigia prestando serviço de segurança privada pode ser considerada uma atividade ilegal.
O denominado vigilante autônomo, para exercer a atividade deve ser cadastrado na Delegacia de Polícia, cabendo ao Delegado de Polícia do respectivo Município em que atuará ou não, autorizar e encaminhar o requerimento ao DIRD (Divisão de Identificação e Registros Diversos) apresentando um rol de documentos, tais como contrato de serviços junto a moradores, não possuir antecedentes criminais, apresentar um mapa do local que será efetuada a vigilância, além de outros. Lembrando que no Estado de São Paulo todas as carteirinhas de credenciamento vencem no mês de fevereiro. Assim, elas devem ser renovadas pois possuem validade de um ano.
O Código Brasileiro de Ocupações define o termo vigia como o responsável pela guarda do patrimônio e por exercer a vigilância. Essas funções podem ser exercidas, segundo a Lei 7102/83, apenas por vigilantes profissionais que foram formados por curso específico e que são identificados pela CNV – Carteira Nacional dos Vigilantes.
A terceirização, especialmente no que diz respeito aos serviços de segurança privada, tem aumentado significativamente desde que as empresas perceberam os benefícios de tal opção. Porém, se essa contratação não for realizada com critério na escolha de empresas idôneas, essa excelente solução pode se transformar num pesadelo e trazer sérias complicações e aborrecimentos ao contratante.
Dessa forma, antes de contratar quaisquer serviços de segurança de pessoas, defesa do patrimônio e escolta de cargas ou de valores, verifique a idoneidade da empresa que pretende executá-los e se está realmente habilitada para tanto. Saiba também que a Polícia Civil e o Departamento de Polícia Federal poderão prestar informações quanto à situação de regularidade das pessoas e empresas.
No mercado de segurança privada, é muito comum a contratação de empresas não regulamentadas. Essas empresas, conhecidas como “clandestinas”, não cumprem os requisitos exigidos pela Lei 7102/83. Elas contratam vigilantes sem nenhum critério, não se preocupando em checar a origem do indivíduo, seus antecedentes criminais e sem exigir o Curso de Formação de Vigilantes e a Carteira Nacional de Vigilante – CNV.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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