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Câmara aprova Refis 2021 e recursos para a Apae

Dois Projetos de Lei foram aprovados por unanimidade na Câmara Municipal de Rafard na 2ª Sessão Extraordinária do ano, realizada na segunda-feira (22).

Um deles, o PL 04/2021, prevê alteração na Lei 1841/2018, que trata sobre a transferência de recursos para a Apae (Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Capivari).

De acordo com a justificativa do projeto, os valores repassados para a Apae se encontram defasados. Eles seguem a Lei Municipal de 2018, para custeio do atendimento prestado às pessoas portadoras de necessidades especiais de Rafard.

Com a aprovação do PL, o valor mensal de repasse, por munícipe atendido pela associação, será de R$ 550 por pessoa atendida, com limite máximo de até R$ 11 mil por mês.

Refis

Outro projeto do Executivo votado na extraordinária foi o 05/2021, que prevê a implantação do Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2021. Trata-se de um programa de parcelamento de dívida ativa de impostos, taxas e tarifas e água e esgoto.

Com o Refis, o governo municipal pretende receber pelo menos parte da dívida ativa do município. Segundo dados informados pela Prefeitura de Rafard, o valor está na casa dos R$ 5,8 milhões, sem contar o acréscimo de juros e multas. Este é o valor atualizado até o mês de dezembro de 2020.

Do valor citado acima, mais de R$ 2,4 milhões deixaram de entrar nos cofres públicos só em débitos de contas de água. Já as dívidas dos contribuintes com o IPTU (Imposto Predial Territorial e Urbano), são mais R$ 1,9 milhão. A cidade também deixou de arrecadar um milhão e meio de reais com taxas de funcionamento e tarifas de ISS (Imposto Sobre Serviços).

O contribuinte que possui dívidas em aberto com a Prefeitura de Rafard poderá optar pelo Refis até o dia 31 de julho de 2021, data essa que poderá ser prorrogada, até 31 de dezembro, caso seja uma decisão do Executivo, através de Decreto Municipal.

Os contribuintes poderão quitar seus débitos em até 48 parcelas, desde que o valor mínimo mensal seja maior que R$ 100 para pessoa física e R$ 200 para pessoa jurídica. Os descontos nas multas e juros podem variar de 40% à 100%. (Confira a tabela abaixo).

Imagem: Jornal O Semanário

Ivanete Cardoso

Jornalista - MTB 57.303

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