CapivariDestaques

Capina química é proibida em Capivari; multas variam de R$ 24,80 à R$ 124

Imagem ilustrativa

Em desacordo com a Lei Municipal no. 3735/2010, os produtos tóxicos podem contaminar a água, o solo, animais e humanos

A Secretaria de Saúde de Capivari está combatendo a capina química no município, uma prática não autorizada e em desacordo com a legislação brasileira. Com isso, o trabalho de conscientização com a população está sendo realizado, para alertar as pessoas dos perigos que o uso de produtos químicos traz ao organismo e à natureza.

A capina química consiste na utilização de substâncias tóxicas diversas em locais urbanos e periurbanos para combater plantas consideradas danosas, sem o amparo legal. Produtos agrotóxicos herbicidas não são autorizados pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e as lojas agropecuárias não têm amparo legal para autorizar a venda com a finalidade de uso no ambiente urbano.

Danos à saúde

Os efeitos tóxicos variam entre os vários tipos de produtos. O Glifosato é muito usado nessa prática e mesmo em quantidades pequenas, em exposições repetidas, vai envenenando as pessoas e o meio ambiente, sendo um provável agente cancerígeno.

Crianças, idosos, gestantes, enfermos são os mais vulneráveis, inclusive os que têm problemas de saúde como asmáticos, alérgicos, entre outros.

Meio ambiente

Os herbicidas são tóxicos para animais domésticos, que podem ingerir água contaminada, capim, entre outros alimentos espalhados pelas ruas. Também podem contaminar a água e o solo , assim como jardins e árvores, ocasionando a morte de plantas. Minhocas, abelhas, organismos aquáticos, entre outros, também são afetados desta forma.

Multa

Em Capivari, de acordo com a Lei 3735/2010, fica vedado no âmbito do município, a utilização de agrotóxicos da classe dos herbicidas para fins de capina química na zona urbana, para de limpeza de vias públicas, terrenos edificados ou não, sejam estes públicos ou particulares, e nas áreas de proteção ambiental e mananciais.
O descumprimento da norma sujeitará o infrator a punições como multa de R$ 24,80 na primeira reincidência, aumentando para reincidências posteriores em até R$ 124.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Abrir bate-papo
Olá
Podemos ajudá-lo?