O que fazer?
Algumas pessoas imaginam que violência signifique unicamente agressão física, mas se esquecem que ela pode ser produzida de outras formas. Falo da agressão moral praticada por meio tecnológico.
Independente da agressão, quando se torna repetida, pode se tratar do denominado bullying, uma palavra originada na língua inglesa, que significa valentão, caracterizando-se pela prática de agressões físicas ou psicológicas, de forma habitual e traumática.
O cyberbullying é uma modalidade de agressão, praticada de forma eletrônica (cibernética), por meio de computadores. Tende a aumentar em ano de eleição. Sua característica principal é a rapidez na disseminação pela rede. Em pouco tempo é disponibilizada em uma infinidade de sites e blogs. A vítima raramente consegue deletar a informação de todos os locais onde se encontra.
Pessoas conhecidas, populares e políticos serão alvos de e-mails, além das mensagens SMS via celulares, postagem de vídeos, publicação de ofensas em sites, blogs etc.
Relevante estarmos atentos nesse ano eleitoral, quando possíveis pré-candidatos serão agredidos ciberneticamente. Há pouco tempo, era comum em cidades pequenas como em nossa micro-região (Capivari, Rafard, Mombuca, Elias Fausto), a distribuição de panfletos anônimos denegrindo a imagem de possíveis candidatos. Agora isso poderá ocorrer através de meios tecnológicos.
A prática desse tipo de crime pela internet não é sinônimo de impunidade; muito pelo contrário, a Polícia Civil e a Polícia Federal possuem instrumentos adequados e profissionais capacitados para que, por intermédio da investigação criminal, a autoria e a materialidade sejam comprovadas.
É relevante e necessário que a vítima forneça o maior número possível de informações, corroborando na persecução penal do delito que foi deflagrado por intermédio do computador e também para evitar que possa vir a ser responsabilizada nos casos em que noticia o fato criminoso, mas não consegue comprovar o delito, senão pode ser punida pelo crime de comunicação falsa de crime ou a contravenção de denunciação caluniosa.
A vítima deve procurar o delegado de polícia que determinará ao escrivão que visualize o conteúdo das ofensas e imprima às mesmas, sendo elaborada uma certidão com fé pública.
Também a própria vítima pode gravar as informações em mídia não regravável, imprimir e entregar na Delegacia de Polícia para a “queixa”, ou melhor, “notitia criminis”. Nessa impressão deve constar o endereço (ou URL) onde o conteúdo foi divulgado, e nos casos de e-mails, o cabeçalho completo, além do conteúdo. Nos casos de ofensas em salas de bate papo, os procedimentos são semelhantes, sendo necessário individualizar o nome da sala, seu endereço na internet e os nicknames envolvidos. Existem programas de computadores confiáveis e gratuitos capazes de permitir que o site seja integralmente copiado e que se constate a sua autenticidade, como por exemplo, o HTTrack Website Copier e o Home of the MD5summer .
Também podemos registrar as informações utilizando a tecla denominada “print screen”, que copia uma imagem do que estiver aparecendo na tela. Depois o usuário cola o conteúdo em algum programa de edição de imagens, como o “paint”. Em seguida imprime e entrega para a Polícia Civil ou Federal, quando noticiar o fato e elaborar o Boletim de Ocorrência.