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Declaração Anual de Imposto de Renda

Como vem sendo amplamente noticiado, este ano a Receita Federal resolveu adiantar a liberação do Programa Gerador da Declaração de Imposto de Renda (Dirpf) referente ao ano-calendário 2011, tendo no último dia 24 de fevereiro sido disponibilizado o sistema correspondente.
Apesar desta mudança, não houve qualquer impacto quanto ao prazo de entrega da referida declaração, tendo este, na forma dos anos anteriores, sido fixado do dia 1º de março até o dia 30 de abril de 2012. Considerando o reajuste de 4,5% efetuado na tabela progressiva para o cálculo do imposto, estão obrigados à apresentação da Dirpf 2012, dentre outros, aqueles contribuintes que tenham recebido, no ano-calendário 2011, rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 23.499,15, bem como aqueles que eventualmente tenham percebido rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil.
Dentre as modificações introduzidas pela Receita Federal para o presente exercício, destacamos que a pessoa física com renda superior a R$ 10 milhões deverá utilizar certificado digital para efetuar a transmissão de sua Dirpf e que, excepcionalmente, serão aceitas, para fins de dedução do imposto, as doações efetuadas já no ano de 2012, mais especificamente no período de 1º de janeiro a 30 de abril, em favor dos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Estaduais ou Municipais dos Direito das Crianças e do Adolescente. Saliente-se que tal aproveitamento deve se dá mediante comprovação e desde que observado o limite específico para esta dedução, equivalente a 3% do imposto devido na Dirpf e o limite global de 6% do imposto devido considerando as demais deduções de incentivo. Observe-se, em relação às doações efetuadas no início de 2012, que os valores porventura excedentes aos limites mencionados e consequentemente não aproveitados em sua totalidade, serão passíveis de dedução na Dirpf referente ao ano-calendário 2012.
Em tempos de apresentação da Dirpf, é importante atentar para o preenchimento das informações correspondentes a fim de minimizar a ocorrência de erros que ensejem seu direcionamento à Malha Fiscal. Além disso, é imprescindível que a documentação utilizada para a elaboração desta obrigação acessória seja mantida em arquivo por, no mínimo, seis anos, de modo que seja viável sua apresentação à Receita Federal em caso de eventual fiscalização.
As empresas privadas possuem um prazo para a entrega do comprovante de rendimentos, estando sujeitas a multa em caso de descumprimento. O que fazer contra o órgão que atrasar a entrega?
O contribuinte deve informar todos os rendimentos tributáveis percebidos no ano-calendário, mesmo que não tenha recebido comprovante das fontes pagadoras, ou que este tenha se extraviado. Se o contribuinte não tem o comprovante do desconto na fonte ou do rendimento, deve solicitar à fonte pagadora uma via original, a fim de guardá-la para futura comprovação. Se a fonte pagadora se recusar a fornecer o documento pedido, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição, para que a autoridade competente tome as medidas legais que se fizerem necessárias. A multa pelo atraso na entrega é R$ 41,43 por documento.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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