Região

Deputada Professora Bebel propõe plano para evitar desastres ambiental no Estado

Frente às recorrentes tragédias que decorrem das mudanças climáticas, da ocupação desordenada dos territórios, especulação imobiliária e outros fatores, causando mortes e destruição, a deputada estadual Professora Bebel (PT) acaba de protocolar projeto lei na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo que estabelece um planto estadual para evitar desastres ambientais, como o ocorrido no Litoral Norte, há menos de duas semanas.

A proposta está contida no projeto de lei 55/2023, protocolado nesta última segunda-feira, 27 de fevereiro, que institui o Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil no âmbito do Estado de São Paulo.

A preocupação da deputada estadual Bebel é de que São Paulo tenha uma política de estado estabelecida em lei para previnir acidentes ambientais e cuidar das vítimas, Foto: Divulgação

De acordo com a deputada Bebel, esse plano busca organizar providências estruturais, sistêmicas e duradouras que previnam e enfrentem esse gravíssimo problema, através de um conjunto de ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos sobre a população e a promover o retorno à normalidade social, econômica ou ambiental.

Entre as ações, propostas pela deputada de mitigação desses desastres, estão medidas e atividades adotadas imediatamente para reduzir ou evitar as consequências do risco de desastre, assim como ações de preparação voltadas a atividades anteriores à ocorrência do desastre, destinadas a otimizar as ações de resposta e minimizar os danos e as perdas decorrentes do desastre, assim como medidas emergenciais realizadas durante ou após o desastre, que visam ao socorro e à assistência da população atingida e ao restabelecimento dos serviços essenciais compreendendo, bem como aquelas destinadas ao fornecimento de moradia emergencial e estabelecimento emergencial de renda para a população atingida.

De acordo com a Professora Bebel, “as ações de socorro têm por finalidade preservar a vida das pessoas cuja integridade física esteja ameaçada em decorrência do desastre, incluindo a busca e o salvamento, os primeiros-socorros e o atendimento pré-hospitalar, assim como ações de assistência às vítimas, com o objetivo de manter a integridade física e restaurar as condições de vida das pessoas afetadas pelo desastre até o retorno da normalidade”.

No leque de ações contidos na propositura também estão as de restabelecimento de serviços essenciais, para assegurar, até o retorno da normalidade, o funcionamento dos serviços que garantam os direitos sociais básicos à população atingida em consequência do desastre, inclusive o de autossustento de modo que possam, com dignidade, exercer o autossustento de si próprio e daqueles que dependem do assistido.

Conforme a propositura, a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil tem as seguintes diretrizes: atuação articulada entre a União, o Estado e os Municípios paulistas para redução de riscos de desastres e apoio às comunidades atingidas; abordagem sistêmica das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação; prioridade às ações preventivas relacionadas à minimização de desastres; adoção da bacia hidrográfica como unidade de análise das ações de prevenção de desastres relacionados a corpos d’água; planejamento com base em pesquisas e estudos sobre áreas de risco e incidência de desastres, no território estadual; participação da sociedade civil e a adoção de medidas emergências de geração de renda para o autossustento do atingido pelos desastres.

Os objetivos da Política Estadual de Proteção e Defesa Civil é de desenvolver a cultura estadual de prevenção de desastres, destinada ao desenvolvimento da consciência acerca dos riscos de desastre, assim como estimular os comportamentos de prevenção capazes de evitar ou minimizar a ocorrência de desastres, a reorganização do setor produtivo e a reestruturação econômica das áreas atingidas por desastres; além do desenvolvimento de cidades resilientes e os processos sustentáveis de urbanização, inclusive – estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em escolas e hospitais situados em áreas de risco, além de oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil.

Vanderlei Zampaulo – MTb-20.124

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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