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Fazenda notifica proprietários de 309 mil veículos com débitos de IPVA

O lote de notificações reúne 310.776 débitos (cada veículo pode ter débito em mais de um exercício) que totalizam R$ 328.248.106,94 (Foto ilustrativa)
O lote de notificações reúne 310.776 débitos (cada veículo pode ter débito em mais de um exercício) que totalizam R$ 328.248.106,94 (Foto ilustrativa)

Débitos do imposto de 2014 a 2018 somam R$ 328 milhões

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo notificou proprietários de 309.606 veículos que apresentam débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os débitos são referentes ao exercício de 2018 de veículos com finais de placas 9 e 0 e também de remanescentes dos exercícios de 2014 a 2017. A relação foi publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira, 23.

A Fazenda enviará ao domicílio tributário de cada proprietário um comunicado de lançamento de débitos de IPVA. O aviso traz a identificação do veículo, os valores do imposto, da multa incidente (20% do valor devido) e dos juros por mora, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa.

O lote de notificações reúne 310.776 débitos (cada veículo pode ter débito em mais de um exercício) que totalizam R$ 328.248.106,94.

O contribuinte que receber o comunicado de lançamento de débito tem 30 dias para efetuar o pagamento da dívida ou efetuar sua defesa. Este aviso traz as orientações necessárias para a regularização da situação, incluindo a localização do Posto Fiscal mais próximo do endereço do proprietário do veículo.

Já o pagamento, pode ser feito pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos caixas, bastando informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado.

De acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento, o proprietário que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo (transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado que poderá iniciar o procedimento de execução judicial, com aumento na multa de 20% para 40%, além da incidência de honorários advocatícios).

O contribuinte deve regularizar a pendência com o Fisco para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual), o que ocorrerá depois de 90 dias da data de emissão do comunicado de lançamento de débitos de IPVA.

Para mais informações, a Secretaria da Fazenda atende pelo canal Fale Conosco, no portal.fazenda.sp.gov.br ou nos telefones do Call-Center 0800-170110 (chamadas de telefone fixo) e (11) 2450-6810 (exclusivo para chamadas de celular).

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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